O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de setembro de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 290/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X ASSOC. TUPY ESPORTES
Data: GOIÂNIA, 17 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA, atleta profissional de futebol, da agremiação esportiva Itaberaí Esporte Clube / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTES AMADO
ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 206, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Foi solicitada a oitiva de testemunha, mas após esperar por mais de 10 (dez) minutos e a mesma não se apresentando o Presidente da Comissão deu continuidade ao julgamento. Após o anuncio da decisão foi solicitado pelo defensor Dr. Victor Gustavo Cortez Amado a conversão da multa em medida de carater social o que foi deferido pelo Presidente com a anuência também do Procurador, em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD-GO no prazo de até 30 dias.
Processo 295/2023
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023
Jogo: ASSOC. ESP. EVANGÉLICA X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 13 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: MATEUS HENRIQUE DA CONCEIÇÃO JOCOB, atleta da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 296/2023
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023
Jogo: ASSOC. CAMPINEIRA ESP. X ASSOC.ATL. ARAGUAIA
Data: GOIÂNIA, 13 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA ESPORTES como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 700,00 (setecentos reais) como incurso no art. 191 III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 300/2023
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ASSOC.CAMPINEIRA ESP.
Data: GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: FABRICIO TRINDADE OLIVEIRA, atleta da equipe Associação Campineira de Esportes, registrado em súmula sob camisa de número “18”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 301/2023
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ASSOC. ESP. GOIANÉSIA
Data: GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: JULIO GABRIEL SILVA VIEIRA, atleta da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “4”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) como incurso no art. 191 III do CBJD sem as benesses do art.182 do para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 302/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 14 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD. MULTADO no valor de R$ 100,00 (cem reais) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 304/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: ASSOC.ATL.FLUGOIÂNIA F. X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 14 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: THIAGO VINICIOS DE OLIVEIRA MENEZES, atleta da equipe Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três 28.09.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente