Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 28/10/2019

28/10/2019

DECISOES DO TJDGO–074/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de outubro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 264/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; conforme narrado na súmula, vejamos: MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela falta de pagamento das taxas para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 265/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela falta de pagamento das taxas para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR atleta profissional camisa nº 09 da equipe do AMERICA FC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II  do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

SIMIÃO ANTÔNIO DE CASTRO NETO. árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

 

Processo 266/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 700,00 (setecentos reais) pela falta de pagamento das taxas e MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) pela falta de som para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

 

Processo 267/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. JATAIENSE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) pela falta de som para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 268/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela falta de som para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 269/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 270/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              A S E E V  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. WEMERSON ATENTA SANTHOMÉ

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) pela não presença do médico no banco de reservas e ADVERTIDO para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 271/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  A TUPY DE ESPORTES

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: MATHEUS JUNIO DE BRITO OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 5 da Associação Tupy de Esportes, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) pela para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 272/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              A A RIOVERDENSE   X   UMUARAMA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 700,00 (trezentos reais) pela falta de pagamento e MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela invasão para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 273/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  UNIÃO ESP. INHUMAS

Data:              Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: KEILSON JOSÉ SALES DOS SANTOS, atleta profissional, camisa nº 2 do Monte Cristo Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, parágrafo 1ª, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais) pela para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (28.10.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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