DECISOES DO TJDGO–074/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de outubro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 264/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019
Jogo: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; conforme narrado na súmula, vejamos: MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela falta de pagamento das taxas para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 265/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela falta de pagamento das taxas para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR atleta profissional camisa nº 09 da equipe do AMERICA FC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
SIMIÃO ANTÔNIO DE CASTRO NETO. árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 266/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 700,00 (setecentos reais) pela falta de pagamento das taxas e MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) pela falta de som para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
Processo 267/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESP. JATAIENSE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) pela falta de som para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 268/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela falta de som para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 269/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 270/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: A S E E V X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. WEMERSON ATENTA SANTHOMÉ
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) pela não presença do médico no banco de reservas e ADVERTIDO para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 271/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X A TUPY DE ESPORTES
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: MATHEUS JUNIO DE BRITO OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 5 da Associação Tupy de Esportes, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.
INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) pela para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 272/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: A A RIOVERDENSE X UMUARAMA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 700,00 (trezentos reais) pela falta de pagamento e MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela invasão para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 273/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X UNIÃO ESP. INHUMAS
Data: Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: KEILSON JOSÉ SALES DOS SANTOS, atleta profissional, camisa nº 2 do Monte Cristo Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, parágrafo 1ª, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais) pela para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.” Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (28.10.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente