Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 28/10/2021

28/10/2021

DECISOES DO TJDGO–050/2021

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de outubro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 118/2021           ABANDONO DE CAMPEONATO

NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIERA

Indiciado:   NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 204, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, como incurso no art.204 caput do CBJD, e ainda a suspensão de participar do próximo campeonato promovido pela Federação Goiana de Futebol conforme Regulamento Geral das Competições da mesma. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

Processo 120/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A A APARECIDENSE

Data:                     Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 125/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     A ATLETAS DE JESUS  X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:                Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:          A ATLETAS DE JESUS, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 213, I, §1º, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.213 III. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

Processo 126/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     U A BELAVISTENSE  X  C A VIANÓPOLIS

Data:                     Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:                Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:          LUIZ FILIPE BRIOSO DOS SANTOS – CAV-  atleta do Clube Atlético Vianópolis,como incurso no art. 254-A  § 1º, Ido CBJD. desclassificado para o art. 254 e SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

Processo 130/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  X  A TUPY ESPORTES

Data:                     Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr. MURILLO AMARAL

Indiciados:          MATHEUS PEREIRA DE SOUZA, atleta não profissional, vinculado ao Jardim América, nº 1, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

GABRIEL SILVA CUNHA, atleta não profissional, vinculado ao Jardim América, nº 3, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD.  MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.213 III. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

ASSOCIAÇÃO TUPY DE ESPORTES, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 213, II, § 2º e 3º, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.213 III. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

Processo 146/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL / 2021

Jogo:                     APARECIDENSE/GO x APARECIDA ESPORTE CLUBE/GO

Data:                     Goiânia, 28 de Setembro de 2021

Procurador:        Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:                Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:       A A APARECIDENSE/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 149/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:                     SÃO LUIZ ESPORTE CLUBE   X   A A APARECIDENSE

Data:                     Goiânia,27 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:                Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados:  JOÃO VITOR ADRIANO DO AMARAL, atleta não-profissional, de camisa nº 04, da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

SÃO LUÍS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa da A A ANAPOLINA. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Após obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e um (28.10.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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