Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 28/11/2024

28/11/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

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INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 431/2024           929

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. DE JESUS

Data:              Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR/

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados UBIRATAN DANTAS LYRA, não profissional técnico da equipe Associação Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Denubes Messias

 

ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação não profissional de futebol, representada por seu presidente Waldemir Soares, como incursa na disposição infracional do Art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 434/2024           932

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados TÚLIO ROCHA LIMA, assistente técnico da agremiação não profissional CERRADO EC, como incurso no artigo 258, caput, §2º, inciso II, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira

 

MARCELINO DO NASCIMENTO NEVES, treinador de goleiros da agremiação CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 243 – F, § 1º e Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira

 

Processo 435/2024           933

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSO.ESP. JATAIENSE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva não profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais)para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 432/2024           930

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              A.A. VASCO DE ITABERAI  X  C.A. PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: A. A. VASCO DE ITABERAÍ, agremiação de futebol não profissional, como incurso no artigo 191, do CBJD. MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Vitor Gustavo Cortez Amado

 

Processo 493/2024           991

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI

Data:              Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO/

ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAÍ, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Vitor Gustavo Cortez Amado

 

Processo 497/2024           994

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024

Jogo:              A CAMPINEIRA ESP.  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados RAI RIBEIRO ROCHA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 03 DA A CAMPINEIRA ESP., como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Denubes Messias

 

A CAMPINEIRA ESP, CLUBE NÃO PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, MULTADO em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e mais o pagamento das taxas no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)  para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Denubes Messias

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (28.11.2024).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente

 

 

 



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