Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
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INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 431/2024 929
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATL. DE JESUS
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR/
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados UBIRATAN DANTAS LYRA, não profissional técnico da equipe Associação Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Denubes Messias
ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação não profissional de futebol, representada por seu presidente Waldemir Soares, como incursa na disposição infracional do Art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 434/2024 932
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados TÚLIO ROCHA LIMA, assistente técnico da agremiação não profissional CERRADO EC, como incurso no artigo 258, caput, §2º, inciso II, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira
MARCELINO DO NASCIMENTO NEVES, treinador de goleiros da agremiação CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 243 – F, § 1º e Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira
Processo 435/2024 933
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSO.ESP. JATAIENSE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva não profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais)para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 432/2024 930
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: A.A. VASCO DE ITABERAI X C.A. PONTALINENSE
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: A. A. VASCO DE ITABERAÍ, agremiação de futebol não profissional, como incurso no artigo 191, do CBJD. MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Vitor Gustavo Cortez Amado
Processo 493/2024 991
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI
Data: Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO/
ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAÍ, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Vitor Gustavo Cortez Amado
Processo 497/2024 994
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024
Jogo: A CAMPINEIRA ESP. X ASSOC.ATL. ANAPOLINA
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados RAI RIBEIRO ROCHA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 03 DA A CAMPINEIRA ESP., como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Denubes Messias
A CAMPINEIRA ESP, CLUBE NÃO PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, MULTADO em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e mais o pagamento das taxas no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Denubes Messias
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (28.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente