Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 29/05/2017

29/05/2019

DECISOES DO TJDGO–042/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de maio de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 102/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 26 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo R$ 100,00 por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria Funcionou em defesa da A A ANAPOLINA. o Dr. João Vitor Duarte Salgado OAB- 50.249

 

LUAN MARTINS GONÇALVES, atleta de nº 4 da equipe A.A. Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A A ANAPOLINA. o Dr. João Vitor Duarte Salgado OAB- 50.249

 

WEVERSON SILVEIRA DINIZ, preparador de goleiros da equipe A.A. Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A A ANAPOLINA. o Dr. João Vitor Duarte Salgado OAB- 50.249

 

Processo 103/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              A E OLIMPIO   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: A E OLIMPIO/GO, entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, ABSOLVIDO

 

ALEX SANDRO GODOI FERREIRA, técnico da equipe Goiânia E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do GOIÂNIA EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

VICTOR HAINY ALVES, massagista da equipe Goiânia E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do GOIÂNIA EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 104/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS  X  U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da A A JESUS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

DANILO GONÇALVES SOUZA, atleta de nº4 da equipe Atletas de Jesus, como incurso na disposições infracionais dos artigos 254 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A A JESUS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 105/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A. FLUGOIÂNIA F  X  UMUARAMA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  MURILO SOARES

Indiciado: AUECIONE DA SILVA FILHO, atleta de nº8 da equipe Umuarama E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da UMUARAMA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 106/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X  A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 25 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: AMÉRICA F.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da AMÉRICA FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

LUCAS ALVES SANTOS, atleta de nº4 da equipe A.E. Canedense, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E CANEDENSE  o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 107/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  ABADIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da U.E.INHUMAS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

TAYLOR YAGO SILVA ARAUJO, atleta de nº10 da equipe Abadia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da ABADIA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 108/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: KEVIN DE SOUZA FREITAS, atleta de nº8 da equipe Aparecida EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da APARECIDA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 109/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: ITABERAI ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da ITABERAI EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

GABRIEL NEGREIROS AGUIAS, atleta de nº6 da equipe A.D. Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A D HIDROLANDENSE o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

ODAIR MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO, atleta de nº4 da equipe A.D. Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A D HIDROLANDENSE o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

WENDERSON REIS DE SOUSA, Técnico da equipe A.D. Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa da A D HIDROLANDENSE o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 110/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  LEANDRO ALVES MADUREIRA, Técnico da equipe Goiânia E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa da GOIÂNIA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 111/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019

Jogo:             ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) pela falta de lançamento da pré escala e MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) pela falta de pagamento das taxas de arbitragem e mais o pagamento das taxas de arbitragem devidas,  TOTALIZANDO R$ 1.000,00 (mil reais) e com as benesses do art.1482 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais),para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da A A DE JESUS. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da SÃO LUIZ FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 112/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              A E OVEL   X  E C MBS

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: A.E. OVEL, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposição infracional do artigo 191 CBJD, ABSOLVIDO

 

BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, técnico da equipe E.C. MBS, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 31/05/2019 ÀS 9:00HS.

Processo 113/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL   X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da RAÇA S.B. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

SÃO LUIZ F.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) como incurso no art. 191 do CBJD e  MULTADO EM R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) sendo R$ 100,00 por minuto de atraso como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da SÃO LUIZ FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 114/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A APARECIDENSE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 04 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   CARLOS ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE, atleta amador, camisa nº 16 da equipe do A. A. APARECIDENSE, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 115/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 03 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: LUCAS OLIVEIRA ROCHA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do OLÍMPIO/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E OLIMPIO o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 116/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: FILIPE CANDIDO DA TRINDADE, atleta profissional, camisa nº 05 da equipe do GOIÁS/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da GOIÁS EC o Dr. João Vicente

Processo 117/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  RAÇA SPORT BRAZIL/GO, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da RAÇA S.B. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, atleta amador, camisa nº 03 da equipe do Itumbiara/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da ITUMBIARA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

KAIQUE DOS SANTOS ROCHA, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do Itumbiara/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da ITUMBIARA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

KAYSON DIAS DOS SANTOS, preparador físico do Itumbiara/GO, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da ITUMBIARA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 118/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO E. INDEPENDÊNCIA   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA PIMENTA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do Independência/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E INDEPENDÊNCIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

LUCAS RODRIGUES DA SILVA, treinador do Independência/GO, com fundamento no artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E INDEPENDÊNCIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

JOAO VITOR LEAL DOS SANTOS, massagista do Goiânia/GO, com fundamento no artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E INDEPENDÊNCIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 119/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE   X  ATLÉTICO C.GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 03 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: ANTHONY MICHEL DA SILVA COSTA, atleta profissional, camisa nº 17 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG. o Dr. Marcos Egidio

 

Processo 120/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X   ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de maio de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: ALISSON SÁTIRO CAFEZEIRO, atleta amador, camisa nº 05 da equipe do Itaberaí Esporte Clube/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da ITABERAI EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 121/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIR

Indiciado:  GUSTAVO MARQUES PASCOAL, atleta amador, camisa nº 2 da equipe do Vila Nova/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da VILA NOVA FC o Dr. Ricardo M. Bessa

JOÃO VITOR CARVALHO VILELA NOGUEIRA, atleta amador, camisa nº 4 da equipe do Goiás/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da GOIÁS EC o Dr. João Vicente

Processo 122/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   ASSOCIAÇÃO E. OVEL

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  MATHEUS GONÇALVES BARBOSA, atleta amador, camisa nº 5 da equipe do Atletico/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG. o Dr. Marcos Egídio.  

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD. MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da ATLÉTICO CG. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 123/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              REAL CLUBE   X   RAÇA SPORT BRAZIL

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  RAÇA SPORT BRAZIL, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do (1) artigo 206 do CBJD; e no (2) artigo 191, incisos II e III, do CBJD. MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) como incurso no art.191 do CBJD e MULTADO EM R$ 3.000,00 (treis mil reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) sendo R$ 100,00 por minuto de atraso como incurso no art. 206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da RAÇA S.B.. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 124/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO E. INDEPENDÊNCIA   X  ASSOCIAÇÃO ATL.APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 01 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: GUSTAVO MARINHO PEREIRA, atleta amador, camisa nº 16 da equipe do Independência/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E INDEPENDÊNCIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 125/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X   UNIÃO ESP. INHUMAS

Data:              Goiânia, 04 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: SAMUEL SILVA SANTOS, atleta amador, camisa nº 7 da equipe do Mineiros/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254. Parágrafo 1º, I, do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da MINEIROS EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 191, incisos II e III, do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da U. E.INHUMAS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 191, incisos II e III, do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da U. E.INHUMAS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 126/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATL.FLUGOIÂNIA

Data:              Goiânia, 05 de maio de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  JULIO CARLOS BORGES NETO, atleta amador, camisa nº 3 do São Luiz/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258. Parágrafo 2º, II, do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da SÃO LUIZ FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 191, incisos II e III, do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como incurso no art. 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da SÃO LUIZ FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 129/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019   Categoria: SUB-13

REQUERENTE: FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL

REQUERIDO: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 214 do CBJD; MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e PERDA DE 03 (três) PONTOS, atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente em cada partida.  Funcionou em defesa do Atlético CG. o Dr. Marcos Egidio

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Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove (29.05.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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