DECISOES DO TJDGO–082/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de setembro de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0233/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: SC ABADIA X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 30 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: S C ABADIA, através do seu presidente Jane Ailton Vitorino, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem detração por ser reincidente, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 0234/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X CA PONTALINENSE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ADREONE ESTRELA DE SOUSA, atleta da equipe América Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, inciso II e 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, ABSOLVIDO – Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MARTINS, atleta da equipe Clube Atlético Pontalinense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO – Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
MARCOS VINICIUS RAMOS AZARIAS, atleta da equipe América Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 250 do CBJD, ABSOLVIDO – Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 0237/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, I e III, do CBJD PREJUDICADO. Funcionou em defesa Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.
Processo 0244/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: Wellisson da Conceicao Ferreira, atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, ADIADO SINE DIA
Gleidson Bezerra da Silva, atleta da equipe Inhumas, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, ADIADO SINE DIA
Marcos Paulo Nunes De Souza, preparador físico da equipe Cerrado Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 243-F e 254-A do CBJD, ADIADO SINE DIA
Adham Silva Oliveira, treinador de Goleiros da equipe Cerrado Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 243-F do CBJD, ADIADO SINE DIA
Cerrado Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 213 do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 0246/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: MINEIROS ESPORTE CLUBE, equipe não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 0252/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X C A PONTALINENSE
Data: Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) convertido em 01 (cesta básica no mesmo valor para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, a ser entregue na sede deste Tribunal sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (29.09.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente