Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/11/2017

29/11/2017

DECISOES DO TJDGO–090/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de novembro de 2017 em pauta adiada do dia 23 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 297/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE    X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr.  JULIO CESAR DO VALE VIEIRA MACHADO

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica CLÁUDIO OLIVEIRA, massagista da equipe profissional TRINDADE A.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 243-F e Artigo 258 §2, II, do CBJD, DESCONSIDERAR O ART.243-F para SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art.258 §2º II do CBJD.

 

CARLOS GUSTAVO MENDES CAMPIOLI, preparador físico da equipe profissional TRINDADE A.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, §3 do CBJD, desclassificar para o art.258 §2º do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

TRINDADE A.C, equipe profissional , com incurso na disposição infracional do Artigo 213, I, §1 do CBJD, ABSOLVER

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e dezessete (29.11.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente

 

 



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