O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 DE OUTUBRO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 369/2025 1.417
CAMPEONATO GOIANO FEMININO DE FUT. NÃO PROF.–ADULTO 2025
Jogo: PLANALTO E.C. X TRINDADE AC
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação desportiva visitante, com o incurso no artigo 191, incisos I ao III do CBJD e o artigo 18 do Regulamento Específico do Campeonato, ABSOLVIDO
PLANALTO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva mandante, com o incurso no artigo 191, incisos I ao III do CBJD e o artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que não foi disponibilizado uma maca para atendimentos as atletas”. MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais). MULTADO em Rpara pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD
DANIEL ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA, arbitro da Federação Goiana de Futebol, com o incurso no artigo 261-A, §°1 III, do CBJD. ABSOLVIDO
Processo 394/2025 1.442
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 2ª 2025
Jogo: A A RIOVERDENSE X SC ABADIA
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: MARCOS DOUGLAS FERREIRA AIRES, atleta amador da equipe Associação Atlética Rioverdense, registrado em súmula sob camisa n. “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida em cada artigo com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
NILSON TEODORO DE OLIVEIRA, dirigente da equipe Sport Club Abadia, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II c/c artigo 258-B, ambos do CBJD, PREJUDICADO. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Processo 399/2025 1.447
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025
Jogo: MORRINHOS F.C. X CAMPINAS FC.
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: CARLOS EDUARDO PEREIRA GALVAO, atleta amador da equipe Morrinhos Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida em cada artigo com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
LEANDRO NATO MACHADO, diretor da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ADVERTIDO
ADMAR NATO MACHADO, zelador da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ADVERTIDO.
MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD
PAULO GABRIEL DE SOUZA LOPES, atleta amador da equipe Campinas Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “13”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD: “SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas de suspensão com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Processo 423/2025 1.474
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASEEV X ITUMBIARA EC.
Data: Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional elencada nos artigos art. 191, incisos I ao III do CBJD, Art. 17 do Regulamento Específico, Art. 6° XII do Regulamento Geral das Competições e 206 do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) sendo R$ 100,00 (cem reais por minuto)) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 428/2025 1.479
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025
Jogo: ROYAL FC. X GOIANÉSIA EC.
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: FELIPE MINDURI MOREIRA, camisa n° 5, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do Goianésia Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas de suspensão com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
GILDEAN DOS SANTOS SILVA, camisa n° 17, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas de suspensão com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
KAUÃ DO CARMO OLIVEIRA, camisa n° 20, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do do Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254-A, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas de suspensão com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Processo 435/2025 1.486
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: AMÉRICA FC X ANAPOLINA SAF
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ISMAEL DOS SANTOS PEDREIRA, camisa n° 2, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do América Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, caput, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma)partida em cada artigo com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 211, bem como Art. 191, incisos II e III, do CBJD c/c o Art. 17°, item 4, do RGC 2025; MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para sendo R$ 300,00 (trezentos reais) como incurso no art. 191 Incisos II e III e R$ 700,00 (setecentos reais) como incurso no art. Art.17 do RGC 2025 para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD
DAVI TEIXEIRA FRAGOSO, camisa n° 18, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do Associação Atlética Anapolina SAF, com o incurso nas disposições infracionais do art. 258, caput, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma)partida em cada artigo com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos TRINTA dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (30.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente