DECISOES DO TJDGO–106/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0300/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: ‘ Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: FABIANO SANTOS DA SILVA, atleta profissional de futebol, camisa nº 20 da equipe do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nos Arts. 211 e 213, inc. III, ambos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 0303/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: ASOC. ATL. RIOVERDENSE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reaisreais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Presidente do clube Sr. VANILDO FERNANDES
Processo 0319/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: INDEPENDENTE E R V X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA LIMA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: Elson Borges de Oliveira Filho, atleta do Independente de Rio Verde, como incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas sem as benesses com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Fabricio Silva Virgens, atleta da Associação Atlética Rioverdense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas sem as benesses com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 0323/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: GUANABARA CITY FC X CERRADO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: LEANDRO YONEDA COUTINHO PEREIRA, atleta não-profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas sem as benesses com detração do impedimento automático.Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
HARLLEY QUENED CORREA CECILIO atleta não-profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
GUILHERME AUGUSTO BARBOSA RODRIGUES atleta não-profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas sem as benesses com detração do impedimento automático.Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
FABRICIO BATISTA DE ARAUJO, atleta não-profissional da equipe Guanabara City F.c., como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas sem as benesses com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. CLEITON TEIXEIRA DA COSTA – OAB 59.546
WALDIR DE SOUSA BRASIL, auxiliar tecnico da equipe Guanabara City F.c., como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas sem as benesses com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. CLEITON TEIXEIRA DA COSTA – OAB 59.546
MARCELO AUGUSTO JORGE, gandula da equipe Guanabara City F.c, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias. Funcionou em defesa o Dr. CLEITON TEIXEIRA DA COSTA – OAB 59.546
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (31.10.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente