Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 31/10/2024

31/10/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de outubro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

NDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 367/2024           866

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              INDEPENDENTE E RIO VERDE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE, associação profissional, como incursa no artigo 211 c/c 213, I do CBJD. ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

VITOR HUGO MARTINS DOS SANTOS, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dra. Leticia Barbosa

 

 RAFAEL CRUZ OJER, assistente técnico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dra. Leticia Barbosa

 

IJAHURI AXIAWÃ MASSION KARAJÁ, atleta não profissional, número 7 da equipe Independente Esportes de Rio Verde, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta não profissional, número 30, da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dra. Leticia Barbosa

 

Processo 403/2024           902

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, III do CBJD, MULTADO em R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) para pagamento no prazo de 05 (CINCO) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 436/2024           934

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados MAURO JOSE DE OLIVEIRA PINTO, Assistente Técnico da equipe Royal Futebol Clube e o mesmo exerceu a função de técnico, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º do CBJD; SUSPENSO em  01 (uma) partida  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

VICTOR GABRIEL SOUSA DOS SANTOS atleta amador, camisa n° 18 da agremiação esportiva da Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA GOMES atleta amador, camisa n° 05 da agremiação esportiva da Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em  01 (uma) partida  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GABRIEL BORGES RODRIGUES treinador de goleiro da agremiação esportiva da Associação Atlética Aparecidense, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em  01 (uma) partida  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Leticia Barbosa

 

Processo 446/2024           944

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE  X  ASSOC.ATL.SÃO CRISTOVÃO

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados WALTER CRISTOVAN GOMES TEIXEIRA, assistente técnico do clube ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTÓVÃO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ENZO ROCHA SCHMIDT DE PAULA, atleta não profissional de futebol, de nº 10, do clube ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTÓVÃO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254- A c/c Art. 157, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 448/2024           946

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. GOIANÉSIA  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados BRUNO GONÇALVES RABELO, atleta não profissional de futebol, de nº 3, do clube ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

JOÃO VITOR SOUZA E SILVA, atleta não profissional de futebol, de nº 4, do clube GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio S. Paiva

 

OSMAR BARREIRA DA SILVA NETO, atleta não profissional de futebol, de nº 3, do clube GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, Art. 258 e o Art. 257, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio S. Paiva

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao trinta e um dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (31.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                   Presidente

 



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