Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de outubro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
NDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 367/2024 866
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: INDEPENDENTE E RIO VERDE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE, associação profissional, como incursa no artigo 211 c/c 213, I do CBJD. ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
VITOR HUGO MARTINS DOS SANTOS, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dra. Leticia Barbosa
RAFAEL CRUZ OJER, assistente técnico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dra. Leticia Barbosa
IJAHURI AXIAWÃ MASSION KARAJÁ, atleta não profissional, número 7 da equipe Independente Esportes de Rio Verde, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta não profissional, número 30, da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Leticia Barbosa
Processo 403/2024 902
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ATLETAS DE JESUS X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, III do CBJD, MULTADO em R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) para pagamento no prazo de 05 (CINCO) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 436/2024 934
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados MAURO JOSE DE OLIVEIRA PINTO, Assistente Técnico da equipe Royal Futebol Clube e o mesmo exerceu a função de técnico, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
VICTOR GABRIEL SOUSA DOS SANTOS atleta amador, camisa n° 18 da agremiação esportiva da Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA GOMES atleta amador, camisa n° 05 da agremiação esportiva da Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GABRIEL BORGES RODRIGUES treinador de goleiro da agremiação esportiva da Associação Atlética Aparecidense, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Leticia Barbosa
Processo 446/2024 944
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE X ASSOC.ATL.SÃO CRISTOVÃO
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados WALTER CRISTOVAN GOMES TEIXEIRA, assistente técnico do clube ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTÓVÃO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ENZO ROCHA SCHMIDT DE PAULA, atleta não profissional de futebol, de nº 10, do clube ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTÓVÃO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254- A c/c Art. 157, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 448/2024 946
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. GOIANÉSIA X GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados BRUNO GONÇALVES RABELO, atleta não profissional de futebol, de nº 3, do clube ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
JOÃO VITOR SOUZA E SILVA, atleta não profissional de futebol, de nº 4, do clube GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio S. Paiva
OSMAR BARREIRA DA SILVA NETO, atleta não profissional de futebol, de nº 3, do clube GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, Art. 258 e o Art. 257, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio S. Paiva
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao trinta e um dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (31.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente