Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISICPLINAR 03/04/2025

03/04/2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de março em pauta adiada do dia 26 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 046/2025           1.097

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ITAUÇU ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ADENIR ALVES DA SILVA, NÃO PROFISSIONAL, TÉCNICO DO ITAUÇU ESPORTE CLUBE como incurso nas disposições infracionais do ART. 258 DO CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica JHONATHAN NASCIMENTO REIS, NÃO PROFISSIONAL, CAMISA N° 4 DO CERRADO ESPORTE CLUBE como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 – A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira

 

Processo 061/2025           1.112

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator          Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ALISSON FRANCISCO OLIVEIRA, massagista da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Processo 062/2025           1.113

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator          Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica LUCAS DE LIMA CAIXETA, atleta não profissional de nº 16 do Vila Nova Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD,. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Processo 063/2025           1.114

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X ATLÉTICO CLOIANIENSE SAF

Data:              Goiânia, 21 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator          Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica GUILHERME PIRES RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº1 do Bela Vista Futebol Clube – GO, com incurso na disposição infracional do Art. 254, inciso II, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINTON MORAIS DUTRA

 

Processo 065/2025           1.116

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              C.A. VIANÓPOLIS  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator          Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS, agremiação esportiva profissional, com incurso na disposição infracional do Art. 26 do Regulamento Específico da Competição e Art. 191 do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 066/2025           1.117

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– FEMININO 2025

Jogo:              A.A. FLUGOIÂNIA FUTEBOL  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator          Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica LARA VITÓRIA ALVES CORPA, atleta não profissional, camisa nº 5 da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, com incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (03.04.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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