Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de março em pauta adiada do dia 26 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 046/2025 1.097
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ITAUÇU ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ADENIR ALVES DA SILVA, NÃO PROFISSIONAL, TÉCNICO DO ITAUÇU ESPORTE CLUBE como incurso nas disposições infracionais do ART. 258 DO CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica JHONATHAN NASCIMENTO REIS, NÃO PROFISSIONAL, CAMISA N° 4 DO CERRADO ESPORTE CLUBE como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 – A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira
Processo 061/2025 1.112
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ALISSON FRANCISCO OLIVEIRA, massagista da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.
Processo 062/2025 1.113
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica LUCAS DE LIMA CAIXETA, atleta não profissional de nº 16 do Vila Nova Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD,. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.
Processo 063/2025 1.114
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLOIANIENSE SAF
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES
Relator Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica GUILHERME PIRES RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº1 do Bela Vista Futebol Clube – GO, com incurso na disposição infracional do Art. 254, inciso II, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINTON MORAIS DUTRA
Processo 065/2025 1.116
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: C.A. VIANÓPOLIS X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES
Relator Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS, agremiação esportiva profissional, com incurso na disposição infracional do Art. 26 do Regulamento Específico da Competição e Art. 191 do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 066/2025 1.117
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– FEMININO 2025
Jogo: A.A. FLUGOIÂNIA FUTEBOL X AD HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 22 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES
Relator Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica LARA VITÓRIA ALVES CORPA, atleta não profissional, camisa nº 5 da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, com incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (03.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente