DECISOES DO TJDGO–107/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de NOVEMBRO de 2022 às 15:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0301/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica WALTER CRISTOVAM GONÇALVES TEIXEIRA, camisa 3, jogador profissional pertencente à equipe do Itumbiara, como incurso no art. 254 §1º II do CBJD desclassificado para o art.250 do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.
Discutida e votada a matéria, por maioria fica JOSÉ FRANCISCO SILVA OLIVEIRA, camisa 11, jogador profissional pertencente à equipe do Cerrado, como incurso no art. 243-F e 258-B ambos do CBJD. Reclassificado para o art.258 §2º II SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
Discutida e votada a matéria, por maioria fica RALPHY ALVES PEREIRA, fisioterapeuta da equipe do CERRADO, como incurso no art. 243-F do CBJD, desclassificado para o art.258 §2º II, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
Processo 0302/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: ASSOC.ESP. EVANGELICA X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211 do CBJD, e Art. 213, incs. I e II, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no art. 211 e R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no art. 213 Inc. I e II para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
ARIEL MAMEDE SOUZA, auxiliar técnico da equipe do Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
UEDERSON FERREIRA PAULINO, atleta profissional de futebol, camisa nº 21 da equipe do Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 0325/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 11de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: LUIS FELIPE SILVA SERRA, atleta da equipe Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, inciso I e 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas como incurso no art.254-A e Suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0331/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2022
Jogo: ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa a Dra. Hellen Arantes
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (01.11.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente