DECISOES DO TJDGO–088/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 02 de dezembro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 301/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE
Indiciado: GUILHERME IGOR ROCHA VIEIRA, atleta NÃO profissional camisa nº 09 da equipe do EC RIO VERDE em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
ESTÊNIO SILVA VIEIRA, atleta NÃO profissional camisa nº 19 da equipe do EC RIO VERDE em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 302/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO
Indiciado: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 304/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X ABADIA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: ROBSON MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR, atleta de n. 08 da equipe do Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 305/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: A. ATLETAS DE JESUS X U.A. BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 27 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: MAKHEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA, atleta de n. 03 da equipe do Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, equipe do Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 306/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: A.A. FLUGOIÂNIA FUT. X A. D. HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE
Indiciado: MARCOS DANIEL MESSIAS DE LIMA, atleta não-profissional, camisa nº 8 do Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II do CBJD, ADVERTÊNCIA.
Processo 307/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A.E. CANEDENSE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO
Indiciado: BRENO DA CRUZ DE SOUSA, atleta NÃO profissional camisa nº 05 da equipe do A E CANEDENSE em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 308/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: RAÇA S.BRAZIL X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- 1ª DIV. SUB-17-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa..
Processo 309/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: C.A. VIANÓPOLIS X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: VICTOR FERREIRA GUIMARÃES, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe do GOIÁS EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Processo 310/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019
Jogo: U.A. BELAVISTENSE X A.S.E.E.V
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: U. A. BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS),mais a taxas de arbitragem para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa..
Processo 311/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2019
Jogo: A.A. VASCO DE ITABERAI X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: JOÃO BATISTA CARDOSO, presidente executivo da equipe do Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, parágrafo 1º, do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD e SUSPENSO em 50(cinquenta) dias a serem cumpridos a partir do próximo campeonato. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa..
Processo 313/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO -2019
Jogo: ANHANGUERA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 27 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE
Indiciado: WANER MARÇAL, preparador físico do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD. SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (02.12.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO L.F.MUNDIM RESENDE
Secretário Presidente