Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 02/12/2019

03/12/2019

DECISOES DO TJDGO–088/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 02 de dezembro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                        INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 301/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE  RIO VERDE   X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE

Indiciado: GUILHERME IGOR ROCHA VIEIRA, atleta NÃO profissional camisa nº 09 da equipe do EC RIO VERDE em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

ESTÊNIO SILVA VIEIRA, atleta NÃO profissional camisa nº 19 da equipe do EC RIO VERDE em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 302/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO

Indiciado: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 304/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  ABADIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: ROBSON MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR, atleta de n. 08 da equipe do Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 305/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              A. ATLETAS DE JESUS   X   U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 27 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: MAKHEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA, atleta de n. 03 da equipe do Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, equipe do Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 306/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              A.A. FLUGOIÂNIA FUT.   X  A. D. HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE

Indiciado: MARCOS DANIEL MESSIAS DE LIMA, atleta não-profissional, camisa nº 8 do Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II do CBJD, ADVERTÊNCIA.

 

Processo 307/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  A.E. CANEDENSE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO

Indiciado: BRENO DA CRUZ DE SOUSA, atleta NÃO profissional camisa nº 05 da equipe do A E CANEDENSE em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 308/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              RAÇA S.BRAZIL   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- 1ª DIV. SUB-17-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa..

 

 

 

 

Processo 309/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              C.A. VIANÓPOLIS  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado:  VICTOR FERREIRA GUIMARÃES, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe do GOIÁS EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

Processo 310/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019

Jogo:              U.A. BELAVISTENSE  X  A.S.E.E.V

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: U. A. BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS),mais a taxas de arbitragem para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa..

 

Processo 311/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2019

Jogo:              A.A. VASCO DE ITABERAI   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: JOÃO BATISTA CARDOSO, presidente executivo da equipe do Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, parágrafo 1º, do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD e  SUSPENSO em 50(cinquenta) dias a serem cumpridos a partir do próximo campeonato. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa..

 

Processo 313/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO -2019

Jogo:              ANHANGUERA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE

Indiciado: WANER MARÇAL, preparador físico do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD. SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (02.12.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO L.F.MUNDIM RESENDE

Secretário                                                   Presidente

 



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