Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 03/05/2021

03/05/2021

DECISOES DO TJDGO–0019/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de maio de 2021 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 030/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S/A  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 28 de fevereiro de 2021          

Procurador: Dr. VICTOR P.S.NAVES

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica HUGO JORGE BRAVO, presidente executivo do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD,  ADVERTIDO.  Funcionou em defesa do VILA NOVA FC/HUGO JORGE BRAVO o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA

Discutida e votada a matéria por MAIORIA, fica MIGUEL FERREIRA D., atleta de futebol profissional, nº 10 do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida. Funcionou em defesa do GOIÁS EC/MIGUEL FERREIRA D. o Dr. JOÃO VICENTE

 

Discutida e votada a matéria por UNANIMIDADE fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, equipe de futebol profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposição infracional do arts. 213, I, e 243-G do CBJD, pela improcedência do art. 243-G e pela aplicação de MULTA no valor de 3(três) salários mínimos (R$ 3.135,00) com prazo de pagamento de 10 (dez) dias a contar desta data como incurso no art.213-I do CBJD. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC. o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (03.05.2021).

Confere: Dr. Adalberto Grecco   De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 



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