Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/06/2025

03/06/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 DE junho DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 125/2025           1.175

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 – 1ª DIV. 2025

Jogo:              A.E. OVEL  X  C.A. VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA/FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: FELIPE NASCIMENTO membro da comissão técnica da equipe Clube Atletico Vianópolis, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 149/2025           1.199

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              A.A. FLUGOIANIA FUTEBOL  X  ASSOC.ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES//FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: VICTOR GABRIEL BARROS DE OLIVEIRA atleta não profissional, camisa nº 5 da ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, com incurso na disposição infracional do Art. 254-A inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 150/2025           1.200

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              A.A. SÃO CRISTOVÃO  X  ASSOC.ESP.EVANGELICA

Data:              Goiânia, 21 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES//FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: JOSUÉ DA COSTA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 5 da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, com incurso na disposição infracional do Art. 254 – A e Art. 258 §2º, inciso II, bem como Art. 184 do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.254-A e SUSPENSO em 02(duas)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

LUIZ OCTAVIO NASCIMENTO DOS SANTOS, atleta não profissional, camisa nº 16 da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTOVÃO,, com incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

WALTER CRISTOVAN GOMES TEIXEIRA, técnico da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTOVÃO, com incurso na disposição infracional do Art. 258 §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas)partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTOVÃO, agremiação esportiva, com incurso na disposição infracional do Art. 191, III do CBJD por não atender o art. 23 do REC, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do VCBJD reduzir par R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 175/2025           1.225

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 3ª DIV. 2025

Jogo:              A.C. IPORAENSE  X  A.A. SÃO CRISTOVÃO.

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR//FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, atleta não profissional, camisa nº 18 da equipe Associação Atlética São Cristovão, cometeu a infração prevista art. 254-A, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. .

 

 Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos TRÊS dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco 03.06.2025).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente

 



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