O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de outubro de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão presencial a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 287/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 17 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, e artigo 206 do CBJD, e dos artigos 11 e 20 do Regulamento específico da competição, conforme informações da Súmula da Partida: MULTADO no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil) em 3 (três) descumprimentos do art. 191 inciso III do CBJD e $ 800,00 (oitocentos)_ reais como incurso no art. 206 do CBJD sendo R$ 100,00 (cem)reais por minuto de atraso e mais as despesas do jogo no valor de R$ 4.695,45 (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 288/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica CLEDSON DA CRUZ SANTOS, atleta da agremiação esportiva de futebol profissional Guanabara City Futebol Clube, titular número 19, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. CID SÁ
Processo 308/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2023
Jogo: ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: GOIÂNIA, 17 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ANDREA XAVIER E OLIVEIRA – atleta não-profissional da equipe Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSA em 06 (seis)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três)partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica BRUNA JESSICA GOMES ALMEIDA – atleta não-profissional da equipe Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSA em 06 (seis)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três)partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica LEONNEYDE DE SOUSA SILVA – atleta não-profissional da equipe Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSA em 06 (seis)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três)partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica CRISTIANE RODRIGUES DO ROSÁRIO -, atleta não-profissional da equipe Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSA em 06 (seis)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três)partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica LUZIA OLIVEIRA DIAS -, atleta não-profissional da equipe Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, ABSOLVIDA. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ERICA SATURNINO SANTOS -, atleta não-profissional da equipe Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSA em 04 (quatro)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas)partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica YASMIM SOUZA GOMES -, atleta não-profissional da equipe Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, SUSPENSA em 04 (quatro)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas)partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (03.10.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente