O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 DE NOVEMBRO DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 406/2025 1.456
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025
Jogo: GOIÂNIA EC. X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa n. “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva OABGO 15218
RAFAEL JORGE CAETANO, maqueiro da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput do CBJD, SUSPENSO em 30(trinta) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 25 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-20 da 1ª Divisão – 2025, ADVERTIDO.
Processo 449/2025 1.500
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ITUMBIARA EC. X CRIXÁS EC
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. “14”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma)partida com detração do impedimento automático
MICHELL ANDRADE DOS SANTOS, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático
CREJEAN VINÍCIUS RIBEIRO DOS SANTOS, diretor da equipe Itumbiara Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas)partidas e mais 60 (sessenta) dias sendo 01(uma) partida e 30 (trinta) dias como incurso no artigo 258, §2º, inciso II e 01(uma) partida e 30 (trinta) dias como incurso no artigo 258-B.
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 1.182,15 ( hum mil, cento e oitenta e dois reais e quinze centavos) e mais o pagamento das taxas devida no valor de R$ 3.940,50 (três mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos) para pagamento no prazo de 05 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 451/2025 1.502
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: PIRES DO RIO FC X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE
Indiciados: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 750,00 ( setecentos e cinquenta reais) e mais o pagamento das taxas devida no valor de R$3.097,55 (três mil e noventa e sete e cinquenta e cinco centavos).” para pagamento no prazo de 05 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 460/2025 1.511
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª 2025
Jogo: PLANALTO EC X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: DIEGO LEAL LOUREIRO, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva OABGO 15218
SIMON DA SILVA LOPES NETO, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “10”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva OABGO 15218
RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva OABGO 15218
KEYRRYSON CAMPOS DE JESUS, atleta amador da equipe Planalto EC, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Funcionou em defesa Dra. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO
Processo 475/2025 1.526
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 1ª 2025
Jogo: CE WILSON GOIANO X E IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE
Indiciados: JOAO GABRIEL ALVES PEREIRA, atleta não profissional, n. 02 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
JOAO GABRIEL CORREA DOS SANTOS, atleta não profissional, n. 03 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 254 §1° II do CBJD, ADVERTÊNCIA
JOAO PAULO FEREIRA DOS SANTOS, atleta não profissional, n. 06 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 258 CAPUT do CBJD, ADVERTÊNCIA
HEITOR DIAS NEVES, atleta não profissional, n. 06 da equipe Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do art. art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos TRÊS dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e cinco (03.11.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Gabriel Barto Barros
Secretário Presidente em exercício