Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/11/2025

05/11/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 DE NOVEMBRO DE 2025 às 10h  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 406/2025           1.456

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025

Jogo:              GOIÂNIA EC.  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa n. “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva  OABGO 15218

 

RAFAEL JORGE CAETANO, maqueiro da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput do CBJD, SUSPENSO em 30(trinta) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 25 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-20 da 1ª Divisão – 2025, ADVERTIDO.

 

Processo 449/2025           1.500

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ITUMBIARA EC.  X  CRIXÁS EC

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. “14”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma)partida com detração do impedimento automático

 

MICHELL ANDRADE DOS SANTOS, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático

 

CREJEAN VINÍCIUS RIBEIRO DOS SANTOS, diretor da equipe Itumbiara Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas)partidas e mais 60 (sessenta) dias sendo 01(uma) partida e 30 (trinta) dias como incurso no artigo 258, §2º, inciso II e 01(uma) partida e 30 (trinta) dias como incurso no artigo 258-B.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 1.182,15 ( hum mil, cento e oitenta e dois reais e quinze centavos) e mais o pagamento das taxas devida no valor de R$ 3.940,50 (três mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos) para pagamento no prazo de 05 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 451/2025           1.502

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              PIRES DO RIO FC  X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE

Indiciados: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 750,00 ( setecentos e cinquenta reais) e mais o pagamento das taxas devida no valor de R$3.097,55 (três mil e noventa e sete e cinquenta e cinco centavos).” para pagamento no prazo de 05 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 460/2025           1.511

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª 2025

Jogo:              PLANALTO EC  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: DIEGO LEAL LOUREIRO, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva  OABGO 15218

 

SIMON DA SILVA LOPES NETO, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “10”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva  OABGO 15218

 

RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva  OABGO 15218

 

KEYRRYSON CAMPOS DE JESUS, atleta amador da equipe Planalto EC, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

Funcionou em defesa Dra. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO

 

Processo 475/2025           1.526

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 1ª 2025

Jogo:              CE WILSON GOIANO  X  E IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE

Indiciados: JOAO GABRIEL ALVES PEREIRA, atleta não profissional, n. 02 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

JOAO GABRIEL CORREA DOS SANTOS, atleta não profissional, n. 03 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 254 §1° II do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

JOAO PAULO FEREIRA DOS SANTOS, atleta não profissional, n. 06 da equipe Clube Esportivo Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 258 CAPUT do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

HEITOR DIAS NEVES, atleta não profissional, n. 06 da equipe Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do art. art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro)partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos TRÊS dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e cinco (03.11.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  Gabriel Barto Barros

Secretário                                                   Presidente em exercício

 

 

 



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