Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/04/2019

04/04/2019

DECISOES DO TJDGO–022/19

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de abril de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:                

 

                            INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 030/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de março de 2019    

Procurador:  Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. RODRIGO DE L.F.M. REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª Divisão, como incurso no artigo 206, do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minutos para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria   Funcionou em defesa do Goiânia EC o Dr. Leonardo Ferreira e Silva OAB. 36.414

 

 

Processo 031/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 17 de março de 2019    

Procurador:  Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CRYSTIAN SOUZA CARVALHO, atleta profissional, camisa nº 02 da equipe do NOVO HORIZONTE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do NOVO HORIZONTE FC FC o Dr. Aurélio Alves Ferreira.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CLEDSON CARVALHO DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 19 da equipe do A A ANAPOLINA. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do A A ANAPOLINA o Dr. JOÃO VICTOR DUARTE SALGADO

 

 

 

Processo 034/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  NOVO HORIZONTE F.C.

Data:              Goiânia, 20 de março de 2019    

Procurador:  Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RANGEL DOS SANTOS BORGES camisa nº 02, atleta profissional da equipe do NOVO HORIZONTE FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do NOVO HORIZONTE FC o Dr. Aurélio Alves Ferreira.

 

Processo 035/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA E  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de março de 2019    

Procurador:  Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. RODOLFO DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, participante do campeonato goiano DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2019, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, II §1º do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria Funcionou em defesa do A A ANAPOLINA o Dr. JOÃO VICTOR DUARTE SALGADO

 

Processo 039/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de março de 2019    

Procurador:  Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FLAVIO ALEXANDRE, massagista da equipe do Goianésia, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 § 2º, I do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa do GOIANÉSIA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 040/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 16 de março de 2019    

Procurador:  Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. RODOLFO DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica SÁVIO ARAUJO DA SILVA da equipe do AE OLIMPIO. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 254, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do A E OLIMPIO o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

Processo 041/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de março de 2019    

Procurador:  Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ELIEZER BORGES MAGALHÃES, atleta profissional, camisa nº 09 da equipe do MONTE CRISTO EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do MONTE CRISTO EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

Processo 042/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de março de 2019    

Procurador:  Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. RODRIGO L.F.M REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ATEVALDO CAMPOS PARREIRA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do A A ANAPOLINA como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do A A ANAPOLINA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de março de dois mil e dezenove (04.04.2019).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  RODRIGO F.L.M. REZENDE

Secretário                                                                    Presidente

 



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