Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/10/2019

04/10/2019

DECISOES DO TJDGO–063/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de outubro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 230/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019

Jogo:              DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por absolvido, fica MATHEUS SILVÉRIO PINTO, atleta amador, camisa nº 11 da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, com fundamento no artigo 258 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do Vila Nova FC. o Dr. Ricardo M. Bessa

 

Processo 231/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  RAÇA SPORT BRAZIL

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LEOPOLDO

Indiciado: MATHEUS FILIPE FERREIRA GOMES, atleta não profissional de nº 04 da equipe do São Luiz, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, incisos I e II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 232/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13- 2019

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  RAÇA SPORT BRAZIL

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciado: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191 e 211 do CBJD,  e no §3º do artigo 257 do CBJD, ABSOLVER como incurso no art.257 §3º e  MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), como incurso art.191, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), como incurso art.211 para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.  Funcionou em defesa do SÃO LUIZ FC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa. Pedida a lavratura de ACORDÃO por parte da Procuradoria.

 

 

RAÇA SPORT BRAZIL, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no §3º do artigo 257 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

BRUNO CHRISTOPHERSON DE ALCANTARA AZEVEDO, treinador da RAÇA SPORT BRAZIL, com fundamento no artigo 257 do CBJD, e 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 06(SEIS) partidas e com as benesses do art.182 DO CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 233/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2019

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: NAYTIELLE COSTA CORREIA, atleta de n. 03 da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (04.10.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO L.F.MUNDIM RESENDE

Secretário                                                   Presidente

 

 



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