Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/12/2019

04/12/2019

DECISOES DO TJDGO–090/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de dezembro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 324/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  C A VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Indiciado: KAIO AUGUSTO DA SILVA RHEIO, ATLETA N.º 05 DA EQUIPE C. A. VIANÓPOLIS/GO, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 2º, do CBJD: SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 325/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO

Indiciado: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 213, III do CBJD, e no artigo 257 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, e ABSOLVIDA como incursa no art. 257 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza.

 

GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 257 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

Processo 326/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              A TUPY ESPORTES   X   GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciado: ANTÔNIO ALAN BEZERRA FERREIRA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

WEMBLEY CHRISTIAN DA SILVA CARDOZO, camisa nº 7, atleta profissional da equipe GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 327/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: MATHEUS ALEXANDRE FERREIRA NOGUEIRA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do APARECIDA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 328/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio

 

Processo 329/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019

Jogo:              U A BELAVISTENSE   X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Indiciado: MACKEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA, atleta de camisa nº 03, da União Atlética Belavistense, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

JOSÉ LINO (ZEZINHO), dirigente da União Atlética Belavistense, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, ratifica para o art.258-B e ADVERTÊNCIA Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, II, do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 330/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019

Jogo:              A E OVEL   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO

Indiciado: MARCOS AURÉLIO NERES DIAS, massagista da Associação Esportiva Ovel, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, parágrafo 1º, do CBJD, desclassificado para o art.258 §2º II,  SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do  impedimento automático

Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza

 

Processo 331/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), convertida em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na sede deste Tribunal, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (04.12.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Secretário                                                   Presidente



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