DECISOES DO TJDGO–090/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de dezembro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 324/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X C A VIANÓPOLIS
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Indiciado: KAIO AUGUSTO DA SILVA RHEIO, ATLETA N.º 05 DA EQUIPE C. A. VIANÓPOLIS/GO, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 2º, do CBJD: “SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 325/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: A D HIDROLANDENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO
Indiciado: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 213, III do CBJD, e no artigo 257 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, e ABSOLVIDA como incursa no art. 257 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza.
GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 257 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Processo 326/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019
Jogo: A TUPY ESPORTES X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Indiciado: ANTÔNIO ALAN BEZERRA FERREIRA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
WEMBLEY CHRISTIAN DA SILVA CARDOZO, camisa nº 7, atleta profissional da equipe GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 327/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 13 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: MATHEUS ALEXANDRE FERREIRA NOGUEIRA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do APARECIDA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 328/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio
Processo 329/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019
Jogo: U A BELAVISTENSE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Indiciado: MACKEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA, atleta de camisa nº 03, da União Atlética Belavistense, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
JOSÉ LINO (ZEZINHO), dirigente da União Atlética Belavistense, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, ratifica para o art.258-B e ADVERTÊNCIA Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, II, do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 330/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019
Jogo: A E OVEL X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 13 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO
Indiciado: MARCOS AURÉLIO NERES DIAS, massagista da Associação Esportiva Ovel, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, parágrafo 1º, do CBJD, desclassificado para o art.258 §2º II, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza
Processo 331/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ALIANÇA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), convertida em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na sede deste Tribunal, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (04.12.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Secretário Presidente