Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/06/2023

05/06/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de junho de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 100/2023         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:                     ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:                     GOIÂNIA, 08 de MAIO de 2023  

Procurador:        Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:                                Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o GILDEAN DOS SANTOS SILVA, atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ADVERTÊNCIA.  Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o CLEUBER CARLOS, presidente da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias.  Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final o defensor Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO solicitou a conversão em 02 (duas) cestas básicas. O que foi deferido pelo Presidente desta Comissão.

 

Processo 101/2023         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:                     ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:                     GOIÂNIA, 06 de MAIO de 2023  

Procurador:        Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                                Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ARAGOIANIA ESPORTE CLUBE como incurso nos artigos 191, III, do CBJD.  MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final o defensor Dr. BELINE BARROS solicitou a conversão em 02 (duas) cestas básicas. O que foi deferido pelo Presidente desta Comissão.

 

Processo 105/2023         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:                     CA PONTALIENSE  X  ASSOCIAÇÃO A. FLUGOIÂNIA F.

Data:                     GOIÂNIA, 03 de MAIO de 2023  

Procurador:        Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:                                Dr. CLEONE JOSÉ MEIREILLES JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o CAP PONTALINENSE GO, associação esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso no Art. 211 do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 112/2023         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:                     GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:                     GOIÂNIA, 12 de MAIO de 2023  

Procurador:        Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:                                Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ANTHONY WESLEY CIRIACO OLIVEIRA, camisa 4, jogador não profissional pertencente à equipe Goiás Esporte Clube, como incurso no Art. 258, caput, do CBJD. ADIADO SINE DIA.  Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE DE MORAIS

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o KENNYD LUCAS RODRIGUES DE LIMA, camisa 9, jogador não profissional pertencente à equipe do Goiás Esporte Clube, como Incurso no artigo 254-A, inciso I, do CBJD. ADIADO SINE DIA.  Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE DE MORAIS

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o MAKSUEL PEREIRA BRANDÃO, camisa 4, jogador não profissional pertencente à equipe do Guanabara City Futebol Clube, como Incurso no artigo 254-A, inciso I, do CBJD. ADIADO SINE DIA. Funcionou em defesa o Dr. CID SÁ

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (05.06.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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