Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 07/03/2019

07/03/2019

DECISOES DO TJDGO–015/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de março de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 013/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              NOVO HORIZONTE FC  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 10 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CAIO VINICIUS ALVES MASCARENHAS, atleta profissional da equipe do NOVO HORIZONTE F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WLADIMIR FERREIRA DE ARAUJO, técnico da equipe do NOVO HORIZONTE FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 II do CBJD,

SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ANDRE LUIZ CARNEIRO, roupeiro da equipe do NOVO HORIZONTE FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MANOEL AUGUSTO MIRANDA, massagista da equipe do NOVO HORIZONTE FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  como incurso na disposição infracional do artigo 191 III do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. Aurélio Alves Ferreira

 

Processo 016/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 16 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.MUNDIM L. REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica Uederson Ferreira Paulino, atleta profissional da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I do CBJD; desclassificado para o art. 250 do CBJD SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica João Rodrigues “Cocá”, diretor de futebol da A.A. Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD,  SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros

 

Processo 018/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M . JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VITOR HUGO SIQUEIRA, técnico da equipe Itumbiara E.C., como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-A, 258 e 258-C, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.243-A, ABSOLVIDO como incurso no art.258, e SUSPENSO em 02 (partidas) com detração do impedimento automático como incurso no art. 258-C.  Funcionou em defesa o Dr. Aurélio Alves Ferreira.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezenove (07.03.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Secretário                                                                   Presidente

 



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