DECISOES DO TJDGO–010/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de janeiro de 2018 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
Processo 007/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia,31 de JANEIRO de 2018
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE / RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica PAULO NELI, presidente da equipe A.A. ANAPOLINA, com incurso na disposição infracional do Artigo 243-C, do CBJD, SUSPENSÃO DE 30 (trinta) dias mais a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria o A A ANAPOLINA conforme o art.176-A § 4º do CBJD,
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, clube profissional com incurso na disposição infracional do Artigo 213, III, do CBJD, ABSOLVIÇÃO
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MILTON BATISTA VIEIRA JUNIOR, atleta profissional da equipe da A.A. ANAPOLINA com incurso na disposição infracional do Artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01( uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 008/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia,31 de JANEIRO de 2018
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE / RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: LEONARDO RISSO DIB
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MATEUS ANDRE MAGRO, camisa nº 07, atleta profissional da equipe do ITUMBIARA/GO como incurso na disposição infracional do inciso I, parágrafo 1º, do artigo 254-A CBJD, Processo devolvido à secretária para que solicite a presença do árbitro da partida para esclarecimentos.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica HELDER GOMES MACIEL, camisa nº 07, atleta profissional da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE/GO como incurso na disposição infracional do inciso I, parágrafo 1º, do artigo 254-A CBJD, Processo devolvido à secretária para que solicite a presença do árbitro da partida para esclarecimentos.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica LEANDRO PEREIRA NETTO – 3483 G/Go, preparador físico da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE/GO como incurso na disposição infracional do inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica IPORÁ ESPORTE CLUBE/GO entidade de pratica profissional como incursa na disposição infracional do inciso III, do artigo 191 CBJD e como incursa na disposição infracional do inciso III, do artigo 191 c/c parágrafo único do artigo 211 todos do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 211 do CBJD e ADVERTIDO como incurso no art.211 do CBJD.
Processo 009/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia,17 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica GUILHERME GIL, árbitro da partida, devidamente inscrito na Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, ADVERTÊNCIA CONVERTIDA EM 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica TIAGO GOMES, árbitro assistente I da partida, devidamente inscrito na Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, ADVERTÊNCIA CONVERTIDA EM 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ROBERTO PEREIRA, árbitro assistente II da partida, devidamente inscrito na Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, ADVERTÊNCIA CONVERTIDA EM 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica 4º árbitro da partida, devidamente inscrito na Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, ADVERTÊNCIA CONVERTIDA EM 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (08.02.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Secretário Presidente