Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 08/11/2022

08/11/2022

DECISOES DO TJDGO–113/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de NOVEMBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0258/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  GUANABARA CITY  F. CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ALISSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, massagista, vinculado ao Guanabara City, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0269/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:                     A A RIOVERDENSE   X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE

Relator:                                Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLETICA RIOVERDENSE / GO, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

HIAM APARECIDO FERREIRA GOMES, atleta profissional da ASSOCIAÇÃO ATLETICA RIOVERDENSE / GO, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

MANOEL AFONSTO JÚNIOR, atleta profissional da SANTA HELENA / GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, desclassificado para o art. 254 e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0306/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:                                Dr. RODOLDO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: ITALO DOS SANTOS LIMA ,  atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, por infringirem o artigo art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0316/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:                                Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados: Segundo disposto pela equipe de arbitragem em relatório sumular, observou-se que: Cumpro a informar que a despesas da partida no valor total de R$ 2.394,10 (dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos) não foi paga pela equipe mandante. Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Não houve atraso. Acréscimos motivados por parada hidratação, atendimento aos atletas possivelmente lesionados, retirada de atletas com a maca do campo de jogo, substituições e reposição de bola. No inicio da partida foi realizado um minuto de silêncio em homenagem postuma as vitimas da COVID 19. Informo ainda que quem ficou passando instrução técnica durante toda a partida para sua equipe Aparecida Esporte Clube, foi o senhor Brenno Alecksander Rodrigues Paula identificado no boletim como Preparador Físico. No tocante às despesas da partida, na importância de R$ 2.394,10 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos), foi informado à Procuradoria, mediante a disponibilização do recibo de pagamento anexo, que a equipe Aparecida Esporte Clube adimpliu, na data de 17 de outubro de 2022, com sua respectiva obrigação. Quanto ao relato do árbitro no sentido de que o preparador físico da agremiação Aparecida Esporte Clube, Sr. Brenno Alecksander Rodrigues Paula, foi o responsável por instruir tecnicamente a referida agremiação no curso da partida, tem-se que a conduta narrada não flexiona os dispositivos sancionatórios do CBJD, à medida que (i) não há previsão expressa de que o fato é passível de punição (observada a vedação de se aplicar sanções por analogia); e (ii) o Regulamento Geral das Competições da FGF/2022, nos termos do artigo 43, alínea “2”, autoriza a permanência do preparador físico no local designado ao banco de reservas. Por todo o exposto, considerando que a equipe Aparecida Esporte Clube realizou o pagamento das despesas da partida e que a conduta do preparador físico narrada em súmula não atrai a incidência de infração prevista na legislação desportiva, a Procuradoria deixa de oferecer denúncia nos moldes e a rigor do CBJD.

Processo 0318/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2022

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. LEOPOLDO. S. MUNDEL

Indiciados: Quanto a partida entre Jaraguá x Inhumas, válida pela 2ª Divisão Profissional, com súmula anexa, informa esta Procuradoria que deixará de denunciar a equipe mandante, afinal saldou todos os débitos relativos ao borderô no dia seguinte à realização do jogo. Desta feita, não existe ato infracional para apreciação do TJD/GO. É o que se tem a certificar.

Processo 0327/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: De acordo com a Súmula e Relatório da Partida, há o seguinte relato: “INFORMO QUE O SR. DANIEL ROCHA TREINADOR DO A.C GOIANIENSE NÃO ESTAVA RELACIONADO NA SÚMULA DESSA PARTIDA POREM PARTICIPOU E FICOU NO BANCO DE RESERVA ORIENTADO A SUA EQUIPE, O MESMO E TODOS OS RESPONSÁVEIS DO A.C GOIANENSE FORAM INFORMADOS DE QUE O TREINADOR NÃO PODERIA PARTICIPAR DA PARTIDA, POREM O CLUBE DECIDIU MANTER ELE NO JOGO ALEGANDO QUE ELE JÁ HAVIA CUMPRIDO A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA NA PARTIDA PASSADA E TIVERAM PROBLEMAS COM O SISTEMA DA SÚMULA ELETRÔNICA E TINHA A AUTORIZAÇÃO DO SR. ROBERTO SAMPAIO. SERÁ ANEXADA UMA DECLARAÇÃO A PRÓPRIO PUNHO ESCRITA E ASSINADA PELO GERENTE DA BASE DO A.C.GOIANIENSE ATESTANDO ESSE RELATÓRIO.” III – DA NECESSIDADE DE NOTÍCIA DE INFRAÇÃO. Por mais que haja o relato em súmula de que o treinador participou da partida sem estar com o nome na relação de inscritos, verificou-se que o treinador realmente já havia cumprido suspensão automática no jogo anterior. Averiguando as datas das partidas e as respectivas súmulas, observou-se que o treinador Daniel Rocha, do Atlético Clube Goianiense, havia sido expulso na partida entre Atlético Goianiense x Aragoiânia EC, no dia 07/10/22, pela 10ª Rodada da competição. A partida seguinte de sua equipe foi Canedense x Atlético Goianiense, no dia 10/10/22, em jogo atrasado da 8ª Rodada da Taça Mané Garrincha Sub-17. Neste jogo, o nome do Sr. Daniel Rocha constava na súmula pré-jogo como relacionado, entretanto, como afirmou o Dirigente de Base da equipe, o treinador não esteve no banco de reservas, o que configurou cumprimento da suspensão automática. De todo modo, buscou-se confirmar a veracidade dos fatos, emitindo Ofício à Federação, solicitando as informações ao Dr. Roberto Sampaio, bem como o contato com o árbitro responsável pelo jogo Canedense x Atlético, o Sr. Rafael Paulon. Em contato com o Sr. Rafael Paulon, no dia 27/10/22, me foi confirmado que realmente o Sr. Daniel Rocha não esteve presente no banco de reservas nesta partida, o que, portanto, configura o cumprimento da suspensão automática. Dessa forma, confirmado o cumprimento da suspensão automática na partida anterior, resta o direito do treinador de permanecer no banco de reservas na partida seguinte – Itaberaí x Atlético-GO, dia 14/10/22, pela 11ª rodada da Taça Mané Garrincha Sub-17 – mesmo que seu nome não estivesse constando na súmula por um erro, assim como autorizou e relatou o árbitro. Informo, por fim, que os documentos que confirmam o relatado e embasam este parecer estão sendo enviados em anexo (súmulas das partidas, contato com árbitro, tabela da competição, etc). É o parecer.

Processo 0328/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X  JOVIANIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:                Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: KLEBSON ARAUJO DA SILVA, atleta de nº 07 da equipe Associação Atletas de Jesus/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0335/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              A S E E V    X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr.  JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:                                Dr. LEOPOLSO S. MUNDEL

Indiciados: MARCOS MARTINELY SOARES LIMA, atleta de nº 04 da equipe Associação Esportiva Evangélica/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

JAMILSON DA SILVA LOUZADA JÚNIOR, Atleta de nº 01 do Goiânia Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0337/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:                     MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. WILTON PEREIRA LIMA

Relator:                                Dr. RODOLFO L.S.C.DOMINGUES

Indiciados: ÁLEF BISPO DANTAS DE OLIVEIRA, atleta da equipe Morrinhos, por infringirem o artigo art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0339/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:                Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados: MARIO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA, técnico pertencente a equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0342/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:                     A CAMPINEIRA E   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:                                Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: HANIEL SOARES ALVES CRUZ – atleta de nº 04 da equipe Atlético Clube Goianiense/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0345/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022

Jogo:              TRINDADE ATLETICO CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:                                Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234

Processo 0347/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     APARECIDA ESPORTE CLUBE   x  ASSOC.ESP. EVANGELICA

Data:                     Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                                Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ANTONIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta nº 7 da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, como incurso na disposição infracional do art. 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

FREDERICO CLAUDIO ANUNCIAÇÃO DE JESUS, atleta nº 14 da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0350/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:                     VILA NOVA  FUTEBOL CLUBE    X     GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:                     Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:                               Dr. LEOPOLDO  S. MUNDEL

Indiciados: PEDRO ALVES MENDONÇA, atleta de nº 02 do Vila Nova Futebol Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (08.11.2022).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                                           Presidente

 

 



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