Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/04/2024

09/04/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de Abril de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 041/2024           536

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: GABRIEL HENRIQUE PIERINI, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Daniel Warlington Morais Dutra

 

KESLEY JAMERSON SILVA SANTOS, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “23”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros

 

KAUA MOURA CINTRA, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º e artigo 258-B, ambos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e mais a multa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) como incurso no art.243-F e SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.258-B. Ao final foi solicita a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi deferido pelo Presidente da CD em 8 (oito) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros

 

LUAN MIGUEL AGUIAR SANTOS, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II, artigo 258-A e artigo 258-B, todos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas como incurso no art. 258, §2º, inciso II, SUSPENSO em 02 (duas) partidas como incurso no art.258-A e SUSPENSO em 02 (duas) partidas como incurso no art.258-B Ao final foi solicita a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi deferido pelo Presidente da CD em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

LUAN CARLOS NETO, treinador da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, com o princípio do art.183 do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida. Ao final foi solicita a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi deferido pelo Presidente da CD em 03 (três) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás. Funcionou em defesa o Dr.  Beline Nogueira Barros

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr.  Beline Nogueira Barros

 

Processo 058/2024           555

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC. ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, atleta pertencente a equipe da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Leticia Francielli F. Barbosa Alves

 

GUILHERME REDD, maqueiro pertencente a equipe mandante do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. George Di Ferreira

 

Processo 061/2024           558

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2024

Jogo:              ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE  X  REAL CLUBE 

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: VICTOR ALVES DE ASSIS, atleta pertencente a equipe do Alto Padrão Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ARTHUR SARDEIRO FIGUEIRA, atleta pertencente a equipe do Alto Padrão Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 063/2024           560

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  ASSOC. CAMPINEIRA ESPORTES 

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: MATHEUS BORGES XAVIER, atleta, camisa n° 09, vinculada à agremiação Associação Campineira de Esportes, com incurso na disposição infracional Art. 254-A, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

MATHEUS FELIPE BATSTA FERREIRA RAMOS, atleta, camisa n° 02, vinculada à agremiação esportiva Santa Cruz Esporte Clube, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza BArbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (09.04.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Secretário                                     Presidente em exercício

 

 



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