O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de Abril de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 041/2024 536
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: GABRIEL HENRIQUE PIERINI, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Daniel Warlington Morais Dutra
KESLEY JAMERSON SILVA SANTOS, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “23”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros
KAUA MOURA CINTRA, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º e artigo 258-B, ambos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e mais a multa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) como incurso no art.243-F e SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.258-B. Ao final foi solicita a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi deferido pelo Presidente da CD em 8 (oito) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros
LUAN MIGUEL AGUIAR SANTOS, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II, artigo 258-A e artigo 258-B, todos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas como incurso no art. 258, §2º, inciso II, SUSPENSO em 02 (duas) partidas como incurso no art.258-A e SUSPENSO em 02 (duas) partidas como incurso no art.258-B Ao final foi solicita a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi deferido pelo Presidente da CD em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
LUAN CARLOS NETO, treinador da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, com o princípio do art.183 do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida. Ao final foi solicita a conversão da penalidade em cestas básicas o que foi deferido pelo Presidente da CD em 03 (três) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros
GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros
Processo 058/2024 555
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOC. ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, atleta pertencente a equipe da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Leticia Francielli F. Barbosa Alves
GUILHERME REDD, maqueiro pertencente a equipe mandante do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. George Di Ferreira
Processo 061/2024 558
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2024
Jogo: ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE X REAL CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: VICTOR ALVES DE ASSIS, atleta pertencente a equipe do Alto Padrão Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ARTHUR SARDEIRO FIGUEIRA, atleta pertencente a equipe do Alto Padrão Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 063/2024 560
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2024
Jogo: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE X ASSOC. CAMPINEIRA ESPORTES
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: MATHEUS BORGES XAVIER, atleta, camisa n° 09, vinculada à agremiação Associação Campineira de Esportes, com incurso na disposição infracional Art. 254-A, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
MATHEUS FELIPE BATSTA FERREIRA RAMOS, atleta, camisa n° 02, vinculada à agremiação esportiva Santa Cruz Esporte Clube, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza BArbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (09.04.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Secretário Presidente em exercício