Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/05/2023

09/05/2023

DECISOES DO TJDGO–019/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de MAIO de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

 INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 083/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  x  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 09 de ABRIL de 2023 

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DA SILVA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o GOIAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais Art. 213, inciso I, todos do CBJD, RESPONSÁVEL pelo pagamento 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada que deverão ser entregues na secretaria deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa o Dr. WENDEL DELFINO DOS SANTOS

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica o Sr. SIDIMAR FERNANDO CIGOLINI, atleta profissional, da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Convertida em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada que deverão ser entregues na secretaria deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa o Dr. WENDEL DELFINO DOS SANTOS

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica o Sr. VALDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, atleta profissional, da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. WENDEL DELFINO DOS SANTOS

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica o Sr. FELLIPE RAMOS IGNEZ BASTOS, atleta profissional, da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. WENDEL DELFINO DOS SANTOS

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o Sr. RHALDNEY NORBERTO SIMIÃO GOMES, atleta profissional, da equipe Atletico Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica o Sr. LUIZ FERNANDO MORAES DOS SANTOS, atleta profissional, da equipe Atletico Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Convertida em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada que deverão ser entregues na secretaria deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão Funcionou em defesa o Dr Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica o Sr. EMERSON RAYMUNDO SANTOS, atleta profissional, da equipe Atletico Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Convertida em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada que deverão ser entregues na secretaria deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão Funcionou em defesa o Dr Paulo Henrique S. Pinheiro

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (09.05.2023).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:      WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 



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