PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 03 de OUTUBRO de 2024 ás 16:00 hs. A Sessão será realizado em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, HIBRIDO para os Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 305/2024 803
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ALIANÇA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE SAF, agremiação esportiva presidido por Adson José Batista, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) convertido a pedido da defesa em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
Processo 293/2024 791 –
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO.- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: RAPHAEL DOS SANTOS ARAUJO, Auxiliar Técnico da agremiação Mineiros Esporte Clube., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 206, caput do CBJD, MULTADO em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA. OAB 58.671
Processo 339/2024 838
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dra. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, com o incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, MULTADO em R$ 100,00 (cem reais) sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA. OAB 58.671
FREDSON CAMARA PEREIRA, técnico da equipe Bela Vista Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA. OAB 58.671
WEDERSON LEITE SÃO JOSE, atleta profissional, número 4 da equipe América Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 250, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 344/2024 843
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024
Jogo: A.A. VASCO DE ITABERAI X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ/GO, agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr.
Processo 348/2024 847
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de Futebol Profissional, com o incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, do art. 35º do Regulamento Geral de Competições da FGF 2024, e do art. 191 do CBJD, MULTADO em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA. OAB 58.671
Processo 351/2024 850
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados: ATLÉTICO GOIANIENSE SAF, SAF PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, caput do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) convertido a pedido da defesa em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
Processo 357/2024 856
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ª DIV.- 2024
Jogo: A.A. FLUGOIÂNIA FUTEBOL X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: MARCOS ANTÔNIO LOPES DA SILVA, preparador físico da equipe Bela Vista Futebol Clube / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F e 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, MULTADO em R$ 100,00 (cem reais) e mais a SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático, ficando de maneira solidaria com relação a multa o BELA VISTA FUTEBOL CLUBE. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA. OAB 58.671
BELA VISTA FUTEBOL CLUBE agremiação – profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA. OAB 58.671
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (09.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente