DECISOES DO TJDGO–094/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0241/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: A A ANAPOLINA X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: RUBENS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, árbitro, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 43, item 4, do Regulamento Específico da Competição, ADVERTIDO
Processo 0270/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE X UNIÃO ESP. INHUMAS
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: DIOGO HENRIQUE FERNANDES REZENDE DOS SANTOS, atleta profissional da equipe do União Esportiva Inhumas, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II,do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0271/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022
Jogo: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE X A S E E V
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: JOALISON DA SILVA XAVIER, atleta pertencente a equipe da Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ANTONIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta pertencente a equipe do Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0273/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X S C ABADIA
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: LUIS FERNANDO SOUZA DO VALE, atleta pertencente a equipe da Royal Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ANTONIO VINICIUS DA SILVA RODRIGUES, atleta pertencente a equipe do Sport Club Abadia, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0275/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, assistente técnico do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 0276/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: A D HIDROLANDENSE X ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados; DIENYSON HUGO DE OLIVEIRA SILVA, atleta nº 07, da Equipe do Hidrolandense F. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, I, do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
RUAN GABRIEL DE SOUSA RAMOS, atleta nº 01, da Equipe do Hidrolandense F. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Gustavo de Paula Gomes dos Santos, atleta nº 20 da equipe Aragoiania E. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Barros
Acássio dos Santos Barros Junior, atleta nº 03 da equipe Aragoiania E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254-A, I, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Barros
Processo 0280/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: S C ABADIA X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: SEBASTIÃO PAIXÃO CORRÊA, assistente técnico de futebol da equipe do Sport Clube Abadia/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
SPORT CLUBE ABADIA/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (10.10.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente