Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/10/2022

10/10/2022

DECISOES DO TJDGO–094/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                                               INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0241/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              A A ANAPOLINA   X   CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: RUBENS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, árbitro, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 43, item 4, do Regulamento Específico da Competição, ADVERTIDO

 

Processo 0270/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE   X  UNIÃO ESP. INHUMAS

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: DIOGO HENRIQUE FERNANDES REZENDE DOS SANTOS, atleta profissional da equipe do União Esportiva Inhumas, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II,do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 0271/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE   X  A S E E V

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: JOALISON DA SILVA XAVIER, atleta pertencente a equipe da Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

ANTONIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta pertencente a equipe do Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0273/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE   X   S C ABADIA

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: LUIS FERNANDO SOUZA DO VALE, atleta pertencente a equipe da Royal Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

ANTONIO VINICIUS DA SILVA RODRIGUES, atleta pertencente a equipe do Sport Club Abadia, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 0275/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:                     Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, assistente técnico do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, ADIADO SINE DIA

Processo 0276/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              A D HIDROLANDENSE  X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                    Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados; DIENYSON HUGO DE OLIVEIRA SILVA, atleta nº 07, da Equipe do Hidrolandense F. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, I, do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

RUAN GABRIEL DE SOUSA RAMOS, atleta nº 01, da Equipe do Hidrolandense F. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Gustavo de Paula Gomes dos Santos, atleta nº 20 da equipe Aragoiania E. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Barros

Acássio dos Santos Barros Junior, atleta nº 03 da equipe Aragoiania E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254-A, I, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Barros

Processo 0280/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              S C ABADIA   X   A E INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: SEBASTIÃO PAIXÃO CORRÊA, assistente técnico de futebol da equipe do Sport Clube Abadia/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

SPORT CLUBE ABADIA/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (10.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

                        Secretário                                                               Presidente



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