Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 10/11/2020

10/11/2020

DECISOES DO TJDGO–018/2020

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de novembro de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 038/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Aparecida, 03 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica IAGO MAURILIO BAMPI -, atleta n. 16 da equipe da A A  ANAPOLINA, 254-A § 1º, I –SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. LEONEL HILÁRIO

 

Processo 039/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Aparecida, 13 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr.  RODOLFO LS.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica WINICIUS GABRIEL PEREIRA MAIA, atleta n. 08 da equipe do Aparecida Esporte Clube, 254 § 1º, I e II por: desclassificado para o art. 250 do CBJD – ADVERTÊNCIA

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica, atleta n. 16 da equipe do Anápolis FC , 254 § 1º, I e II por: ADVERTÊNCIA

 

Processo 040/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Aparecida, 17 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica A A FLUGOIANIA, entidade desportiva amadora, como incurso na disposição dos artigos 206 do CBJD, ABSOLVIDO

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigos 206 do CBJD, ABSOLVIDO

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica MATEUS DE PAULA MARQUES, atleta do FLUGOIÂNIA, 254-A § 1º, I SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica GIAN CARLOS SOUSA SILVA, atleta do FLUGOIÂNIA, 254-A § 1º, I ABSOLVIDO

 

Processo 041/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              A E JATAIENSE   X   EC RIO VERDE

Data:              Aparecida, 25 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  LEOPOLDO M. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica KARLENILSON OLIVEIRA SILVA, atleta profissional,  de camisa nº 12, do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 042/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Inhumas, 25 de outubro de 2020          

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  FERNANDO PESSOA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Processo 043/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  A A FLUGOIÂNIA ESP.

Data:              Inhumas, 21 de outubro de 2020          

Procurador: Dr. ARÍÊTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS-GO, agremiação esportiva não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, MULTADO EM R$ 1600,00 (hum mil e seiscentos reais), sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 800,00 (quinhentos reais) como incurso no art.206 do CBJD, convertendo a pedido em 8 (oito) cestas básicas no valor de 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretária deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES,

 

Processo 045/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA ESP.  X   SÃO LUIZ ESPORTE CLUBE

Data:              Inhumas, 28 de outubro de 2020          

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA CORREIA, atleta não-profissional,  de camisa nº 04, do Flugoiania, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD desclassificado para o art.250 do CBJD,  SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica DANILO DE AQUINO ALVES MOREIRA, atleta não-profissional, de camisa nº 02, do São Luiz, como incurso na disposição infracional do art. 258, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte (10.11.2020).

 

Confere: Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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