DECISOES DO TJDGO–018/2020
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de novembro de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 038/2020
TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATL. ANAPOLINA
Data: Aparecida, 03 de outubro de 2020
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica IAGO MAURILIO BAMPI -, atleta n. 16 da equipe da A A ANAPOLINA, 254-A § 1º, I –SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. LEONEL HILÁRIO
Processo 039/2020
TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Aparecida, 13 de outubro de 2020
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: Dr. RODOLFO LS.C. DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica WINICIUS GABRIEL PEREIRA MAIA, atleta n. 08 da equipe do Aparecida Esporte Clube, 254 § 1º, I e II por: desclassificado para o art. 250 do CBJD – ADVERTÊNCIA“
Discutida e votada a matéria, por maioria fica, atleta n. 16 da equipe do Anápolis FC , 254 § 1º, I e II por: ADVERTÊNCIA“
Processo 040/2020
TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020
Jogo: A A FLUGOIÂNIA X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Aparecida, 17 de outubro de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica A A FLUGOIANIA, entidade desportiva amadora, como incurso na disposição dos artigos 206 do CBJD, ABSOLVIDO
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigos 206 do CBJD, ABSOLVIDO
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MATEUS DE PAULA MARQUES, atleta do FLUGOIÂNIA, 254-A § 1º, I SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GIAN CARLOS SOUSA SILVA, atleta do FLUGOIÂNIA, 254-A § 1º, I ABSOLVIDO
Processo 041/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: A E JATAIENSE X EC RIO VERDE
Data: Aparecida, 25 de outubro de 2020
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. LEOPOLDO M. MUNDEL
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica KARLENILSON OLIVEIRA SILVA, atleta profissional, de camisa nº 12, do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 042/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Inhumas, 25 de outubro de 2020
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. FERNANDO PESSOA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, ADVERTÊNCIA
Processo 043/2020
TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020
Jogo: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS X A A FLUGOIÂNIA ESP.
Data: Inhumas, 21 de outubro de 2020
Procurador: Dr. ARÍÊTE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS-GO, agremiação esportiva não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, MULTADO EM R$ 1600,00 (hum mil e seiscentos reais), sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 800,00 (quinhentos reais) como incurso no art.206 do CBJD, convertendo a pedido em 8 (oito) cestas básicas no valor de 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretária deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES,
Processo 045/2020
TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020
Jogo: A A FLUGOIÂNIA ESP. X SÃO LUIZ ESPORTE CLUBE
Data: Inhumas, 28 de outubro de 2020
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA CORREIA, atleta não-profissional, de camisa nº 04, do Flugoiania, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria fica DANILO DE AQUINO ALVES MOREIRA, atleta não-profissional, de camisa nº 02, do São Luiz, como incurso na disposição infracional do art. 258, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte (10.11.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente