Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/11/2022

10/11/2022

DECISOES DO TJDGO–115/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de NOVEMBRO de 2022 às 15:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0227/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASEEV

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados:  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 206 e 211, ambos do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

Processo 0242/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:  UEDERSON FERREIRA PAULINO, atleta nº 11 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, atleta nº 22 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, § 1º, I, e do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 22 do Regulamento Específico da Competição. PREJUDICADO.

Processo 0267/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR, atleta n. 10 da equipe da Aparecida Esporte Clube, com incurso no artigo 254-A I c/c art.258 §2º II do CBJD do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

LEOMIR LUCENA DA SILVA, , atleta n. 15 da equipe do Jaraguá E.C, com incurso no artigo 254-A I c/c art.258 §2º II do CBJD por:. SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

Processo 0275/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, atleta não-profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD aditado para o 243-F do CBJD. ADIADO PARA O 16 DE novembro DE 2022 ÀS 10:00HS,

Processo 0320/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:                                Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: PAULO RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, atleta profissional do Mineiros Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 03 (três) partidas sem detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

TEODOMAR OLIVEIRA SANTOS, auxiliar técnico da equipe Mineiros Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, §1º e art. 243-C do CBJD MULTADO no valor de R$ R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 300,00 (trezentos reais) mais 4(quatro) partidas de suspensão com detração do impedimento automático como incurso no art. 243-F §1º e MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mais 30 (trinta) dias de suspensão como incurso no art. 243-C §1º para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, ficando de maneira solidária o MINEIROS EC.. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

MINEIROS ESPORTE CLUBE, equipe profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 0340/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2022

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                                Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: KAUAN ALEXANDRE FREITAS DE LIMA, atleta nº 4 da equipe CERRADO E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

JOÃO DO COUTO RIBEIRO MÍCIOS, atleta nº 12 da equipe do CERRADO E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.+ 182 do CBJD reduzir para 02(duas)partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (10.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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