DECISOES DO TJDGO–115/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de NOVEMBRO de 2022 às 15:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0227/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASEEV
Data: Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 206 e 211, ambos do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 0242/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: UEDERSON FERREIRA PAULINO, atleta nº 11 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, atleta nº 22 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, § 1º, I, e do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 22 do Regulamento Específico da Competição. PREJUDICADO.
Processo 0267/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR, atleta n. 10 da equipe da Aparecida Esporte Clube, com incurso no artigo 254-A I c/c art.258 §2º II do CBJD do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
LEOMIR LUCENA DA SILVA, , atleta n. 15 da equipe do Jaraguá E.C, com incurso no artigo 254-A I c/c art.258 §2º II do CBJD por:. SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 0275/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, atleta não-profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD aditado para o 243-F do CBJD. ADIADO PARA O 16 DE novembro DE 2022 ÀS 10:00HS,
Processo 0320/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: PAULO RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, atleta profissional do Mineiros Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 03 (três) partidas sem detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
TEODOMAR OLIVEIRA SANTOS, auxiliar técnico da equipe Mineiros Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, §1º e art. 243-C do CBJD MULTADO no valor de R$ R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 300,00 (trezentos reais) mais 4(quatro) partidas de suspensão com detração do impedimento automático como incurso no art. 243-F §1º e MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mais 30 (trinta) dias de suspensão como incurso no art. 243-C §1º para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, ficando de maneira solidária o MINEIROS EC.. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
MINEIROS ESPORTE CLUBE, equipe profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0340/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: KAUAN ALEXANDRE FREITAS DE LIMA, atleta nº 4 da equipe CERRADO E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
JOÃO DO COUTO RIBEIRO MÍCIOS, atleta nº 12 da equipe do CERRADO E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.+ 182 do CBJD reduzir para 02(duas)partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (10.11.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente