O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 DE NOVEMBRO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 412/2025 1.462
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ITABERAI EC X AMÉRICA FC
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: ITABERAI ESPORTE CLUBE SAF. Agremiação de futebol, como incursa nas disposições do art. 211 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Marcos Roberto Gundim
Processo 444/2025 1.495
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025
Jogo: MORRINHOS FC X ABADIÂNIA FC
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: ENRIQUE ALBUQUERQUE DIAS, atleta amador da equipe Morrinhos Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025 c/c artigo 2º, “I” do Regulamento Geral das Competições da FGF c/c Regra 12 da The International Football Association Board, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Lucas Domingues da Silva
MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 446/2025 1.497
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 1ª 2025
Jogo: MORRINHOS FC X DESPORTIVO REAL
Data: Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE
Indiciados: FRANZ DA SILVA MELO, massagista da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Lucas Domingues da Silva
Processo 488/2025 1.539
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 1ª 2025
Jogo: CERRADO EC X CRISTIANÓPOLIS FC
Data: Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições do Art. 211 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira
TULIO ROCHA LIMA, assistente técnico do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira
GABRIEL BORGES SILVA DE FARIAS, atleta não profissional de nº 05 do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSÃO de 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira
ÉDER GUIMARÃES JÚNIOR, executivo de futebol do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira
Processo 504/2025 1.557
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025
Jogo: CRIXÁS EC. X PIRES DO RIO FC.
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: Pires do Rio Futebol Clube, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203 do CBJD, MANTIDO o W.O. e a MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Crixás Esporte Clube, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO no valor de R$ 608,27 (seiscentos e oito reais e vinte e sete centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 2.027,58 (dois mil, vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e cinco (10.11.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente