Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/11/2025

10/11/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 DE NOVEMBRO DE 2025 às 16h  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 412/2025           1.462

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ITABERAI EC  X  AMÉRICA FC

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados:   ITABERAI ESPORTE CLUBE SAF. Agremiação de futebol, como incursa nas disposições do art. 211 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Marcos Roberto Gundim

 

Processo 444/2025           1.495

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025

Jogo:              MORRINHOS FC  X  ABADIÂNIA FC

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados:   ENRIQUE ALBUQUERQUE DIAS, atleta amador da equipe Morrinhos Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025 c/c artigo 2º, “I” do Regulamento Geral das Competições da FGF c/c Regra 12 da The International Football Association Board, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Lucas Domingues da Silva

 

MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 446/2025           1.497

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 1ª 2025

Jogo:              MORRINHOS FC  X  DESPORTIVO REAL

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE

Indiciados:   FRANZ DA SILVA MELO, massagista da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 488/2025           1.539

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 1ª 2025

Jogo:              CERRADO EC  X  CRISTIANÓPOLIS FC

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições do Art. 211 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira

 

TULIO ROCHA LIMA, assistente técnico do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira

 

GABRIEL BORGES SILVA DE FARIAS, atleta não profissional de nº 05 do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSÃO de 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira

 

ÉDER GUIMARÃES JÚNIOR, executivo de futebol do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira

 

Processo 504/2025           1.557

CAMPEONATO GOIANO  DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CRIXÁS EC.  X  PIRES DO RIO FC.

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados:   Pires do Rio Futebol Clube, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203 do CBJD, MANTIDO o W.O. e a MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

Crixás Esporte Clube, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO no valor de R$ 608,27 (seiscentos e oito reais e vinte e sete centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 2.027,58 (dois mil, vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e cinco (10.11.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 



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