Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 10/12/2020

10/12/2020

 

 

 

DECISOES DO TJDGO–030/2020

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de dezembro de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 065/2020         

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:                     ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  A E JATAIENSE   

Data:                     Inhumas, 28 de novembro de 2020         

Procurador:        Dr. DIEGO STEFANI

Relator:                Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ESPORTE CLUBE RIO VERDE, clube de futebol profissional, vinculado a Federação Goiana de Futebol, por infrações disciplinares elencadas nos arts. 191, III e 204 caput do CBJD,  MULTADO no valor de R$ 1.437,00 (Hum mil, quatrocentos e trinta e sete reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, como incurso no art. 191, III e MULTADO no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, como incurso no art.204 caput do CBJD, e ainda a suspensão de participar do próximo campeonato promovido pela Federação Goiana de Futebol conforme Regulamento Geral das Competições da mesma.

 

Processo 066/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE    

Data:              Inhumas, 22 de novembro de 2020      

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica INHUMAS ESPORTE CLUBE, associação profissional, como o artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 511,20 (Quinhentos e dois reais e vinte centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

 

Processo 067/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              A E JATAIENSE   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE    

Data:              Inhumas, 22 de novembro de 2020      

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, associação profissional como incursa no art.191 do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

 

Processo 068/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Itumbiara, 28 de novembro de 2020    

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica BRUNO COLAÇO MARQUES, atleta profissional, camisa nº 01 da equipe do Itumbiara como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incursa no art. 191   do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (10.12.2020).

 

Confere: Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

                Secretário                                              Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros