DECISOES DO TJDGO–057/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de novembro de 2021 ás 17:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 142/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB13 – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA x APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: 14/10/2021 – Horário: 16:15, Campo da Vila Mutirão / Goiânia
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 203, do CBJD, PERDA de 03 (três) Pontos e mais a MULTA no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 154/2021
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO (2ª DIVISÃO) – PROFISSIONAL/2021
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE x INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: 28/10/2021 – Horário: 16:00, Anibal Batista de Toledo / Ap. de Goiânia
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTA no valor de R$ 646,20 (seiscentos e quarenta e seis reais) sem as benesses do art.182 do CBJD e mais pagamento das despesas devidas conforme borderô no valor de R$ 2.154,00 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
MARCO AURÉLIO PACHECO DE FARIA, atleta profissional vinculado ao Aparecida, nº 3, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, ADVERTIDO, Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 156/2021
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO (2ª DIVISÃO) – PROFISSIONAL/2021
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: 25/10/2021 – Horário: 16:00, Anibal Batista de Toledo / Ap. de Goiânia
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados:. APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTA no valor de R$ 646,20 (seiscentos e quarenta e seis reais) sem as benesses do art.182 do CBJD e mais pagamento das despesas devidas conforme borderô no valor de R$ 2.154,00 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 176/2021
CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO 2021
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIO DA SILVA
Indiciados: MATHEUS GABRIEL LEITE DE ANDRADE, atleta não profissional da equipe do Aparecida Esporte Clube, camisa nº 14, expulso diretamente de campo, aos 10 minutos do 2º Tempo, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, I e II, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 191/2021
CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO 2021
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e sem as benesses do art. 182 do CBJD como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 195/2021
CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X AD HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 203, do CBJD, PERDA de 03 (três) Pontos e mais a MULTA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e um (11.11.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON