Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. em pauta adiada do dia 04/11/2024 NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 381/2024 880
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. INDEPENDÊNCIA X ASSOC.ATL. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA/ANTONIO VENTO ORTÊNCIO BARIANI
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: DAVID SOUSA LIMA, atleta não-profissional da equipe Associação Atlética Rioverdense / GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do afrt. 182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA / GO agremiação não profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD, ADVERTÊNCIA
Processo 452/2024 950
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO- 2024
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados MINEIROS ESPORTE CLUBE, CLUBE PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213 III, do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (MIL reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 454/2024 952
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados THALLYSON MAGNO SANTOS SENA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 04 DA APARECIDA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, A do CBJD, DESCLASSIFICADO PARA O ART.254 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do ar.182 do CBJD reduzir para 1 (uma)partida com detração do impedimento automático
Processo 458/2024 956
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X U.A. BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, associação esportiva, como incursa na disposição infracional do art. 206 caput do CBJD, MULTADO em R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 459/2024 957
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL/ANTONIO VENTO ORTÊNCIO BARIANI
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta profissional, número 10 da equipe Goiânia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A,§1º inciso I do CBJD, ADIADO SINE DIA
RHUAN PABLO REZENDE FERNANDES, atleta não profissional, número 08 da equipe Associação Esportiva Independência, com o incurso na disposição infracional do art. 254,§1º inciso II do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 464/2024 962
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ATL. APARECIDENSE X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: ROYAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO em R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD eduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente