Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/11/2024

11/11/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. em pauta adiada do dia 04/11/2024 NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 381/2024           880

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. INDEPENDÊNCIA  X  ASSOC.ATL. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA/ANTONIO VENTO ORTÊNCIO BARIANI

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciado: DAVID SOUSA LIMA, atleta não-profissional da equipe Associação Atlética Rioverdense / GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, inciso II do CBJD,  SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do afrt. 182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA / GO agremiação não profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Processo 452/2024           950

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO- 2024

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE  X  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados MINEIROS ESPORTE CLUBE, CLUBE PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213 III, do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (MIL reais)  para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

 

Processo 454/2024           952

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Indiciados THALLYSON MAGNO SANTOS SENA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 04 DA APARECIDA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, A do CBJD, DESCLASSIFICADO PARA O ART.254 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do ar.182 do CBJD reduzir para 1 (uma)partida com detração do impedimento automático

 

Processo 458/2024           956

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, associação esportiva, como incursa na disposição infracional do art. 206 caput do CBJD, MULTADO  em R$ 700,00 (setecentos reais)  para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 459/2024           957

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL/ANTONIO VENTO ORTÊNCIO BARIANI

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta profissional, número 10 da equipe Goiânia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A,§1º inciso I do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

RHUAN PABLO REZENDE FERNANDES, atleta não profissional, número 08 da equipe Associação Esportiva Independência, com o incurso na disposição infracional do art. 254,§1º inciso II do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 464/2024           962

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados:  ROYAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, MULTADO  em R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD eduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente



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