Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 12/03/2021

12/03/2021

DECISOES DO TJDGO–013/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 12 de março de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª Comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 020/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:                     JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Goiânia, 11 de fevereiro de 2021              

Procurador:        Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:                Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica VILA NOVA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 257, § 3º, do CBJD. pela improcedência da denúnciaABSOLVIDO  Funcionou em defesa do VILA NOVA FC. o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA

Processo 022/2021           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:                      VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE 

Data:                      Goiânia, 28 de fevereiro de 2021  

Procurador:          Dr. VICTOR P.S.NAVES

Relator:                 Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ALAN CASSIO DA CRUZ, atleta n. 10 da equipe do Vila Nova F.C, com incurso no artigo 257 § 2º, II do CBJD, pela improcedência da denúnciaABSOLVIDO. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC. o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ANDRÉ LUIZ GOMES DA FONSECA, , atleta n. 1 da equipe do Jaraguá E.C, com incurso no artigo 257 § 2º, II do CBJD pela improcedência da denúnciaABSOLVIDO. Funcionou em defesa do JARAGUÁ EC. o Dr. RODRIGO MENEZES

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e um (12.03.2021).

 

Confere: Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 



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