Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 12/03/2023

12/03/2024

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de março de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 026/2024           521

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              CLUBE RECR.ATL. CATALANO X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Catalão, 24 de FEVEREIRO de 2024      

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S.OLIVEIRA

Indiciados: 1. JOSÉ CARLOS DE JESUS NUNES, gandula da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias.

 

LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, gandula da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias.

 

CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 258-D, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo Art. 258-D do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

RONIEL DA SILVA COSTA, atleta profissional de n.º 10, da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional dos artigos. 243-F, § 1º e 257, § 1º, do CBJD, Desclassificado do art. 243-F §1º para o art. 258 §2º II do CBJD e aplicar 04 (quatro) partidas de suspensão e Improcedência da denúncia com relação ao art.257 do CBJD

 

Processo 027/2024           522

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2024      

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: 1. JENNER ZOTTELE, atleta profissional de n.º 10 da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. BELINE Nogueira Barros

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (12.03.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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