O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 12 DE MAIO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 116/2025 1.166
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 1ª DIV. 2025
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X FUTEBOL CLUBE ESTRELA
Data: Goiânia, 10 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BASTOS
Indiciado: JUAN REBOUÇAS SILVA ALVES, atleta “amador” da equipe Futebol Clube Estrela, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
JOAO HIDETHOMI MELO SAKAGUTI, atleta “amador” da equipe Bela Vista Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “16”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, caput do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 127/2025 1.177
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 – 2ª DIV. 2025
Jogo: ASSOC.ATL. RIOVERDENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: JOSÉ LUIS SILVA DA COSTA, atleta não profissional de nº 05 da Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GUSTAVO SANTOS ROCHA, atleta não profissional de nº 16 da Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
JOANILSON PEREIRA, Auxiliar Técnico da agremiação esportiva Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições do Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ANTONIO HENRIQUE SOBRINHO SANTOS, atleta não profissional de nº 12 da Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições do Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
JOANILSON PEREIRA, Auxiliar Técnico da agremiação esportiva Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 19 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-17 da 2ª Divisão de 2025, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) ficando de forma solidária a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
CARLOS ANDRÉ DA SILVA LEMOS, Massagista da Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 19 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-17 da 2ª Divisão de 2025, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) ficando de forma solidária a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
YAGO FELLIP MARIANI RODRIGUES, atleta não profissional de nº 02 do Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD. Suspenso 01(UMA) partida com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 136/2025 1.186
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X GUANABARA CITY ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE
Indiciado: YURI ROLEMBERG ERVENCIO, atleta não profissional de n.07, da equipe Goianésia, como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, desclassificado para o art. 254 do CBJD SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Luis Antonio S. Paiva
MAURO CESAR MARQUES COSTA, treinador de goleiro da equipe Goianésia, como incurso nas disposições infracionais dos art. 257, 258 e 258-B do CBJD, 258 todos do CBJD, ABSOLVIDO nos arts. 257 e 258-B do CBJD e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Luis Antonio S. Paiva
ANDRE VITOR MODESTO PEIXOTO, atleta não profissional de n.04, da equipe Goianésia, como incurso na disposição infracional dos art. 254-A §1° I e 257 ambos do CBJD, ABSOLVIDO no art. 257 do CBJD e desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Luis Antonio S. Paiva
GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva, como o incurso nos arts. 213 I e 258-D do CBJD MULTADO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)e com as benesses do art.182 do CBJD. Reduzir para R$ 1.000,00 (hum mil reais), para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Luis Antonio Siqueira de Paiva
GABRIEL FELIPE DA SILVA , atleta não profissional de n.16, da equipe Guanabara City, como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, desclassificado para o art.254 e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
PATRICK CAMPOS DOS SANTOS, atleta não profissional de n.02, da equipe Guanabara City, como incurso na disposição infracional dos art. 254-A §1° I e 257 ambos do CBJD, ABSOLVIDO no art. 257 do CBJD e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático.” Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 147/2025 1.197
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 2ª DIV. 2025
Jogo: ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, agremiação não profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 211 do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) SEM BENESSES. para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 153/2025 1.203
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 2ª DIV. 2025
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: ROGER VICTOR DE LIMA, técnico da equipe Alto Padrão Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, Suspenso 01(UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 154/2025 1.204
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 2ª DIV. 2025
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE X SPORT CLUBE ABADIA
Data: Goiânia, 22 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2025 da CBF, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD. Reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Denubes Messias
Processo 162/2025 1.212
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-13 – 1ª DIV. 2025
Jogo: FUTEBOL CLUBE ESTRELA X ATLÉTICO GOIANIENSE SAF
Data: Goiânia, 23 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE
Indiciado: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva não profissional, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD. MULTADO no valor de R$ 1.400,00 (hum mil reais e quatrocentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD. Reduzir para R$ 700,00 (setecentos reais), para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 164/2025 1.214
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-13 – 1ª DIV. 2025
Jogo: A. CAMPINEIRA ESP.. X ATLANTA FUTEBOL
Data: Goiânia, 23 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA/RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-13 da 2ª Divisão – 2025, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 144/2025 1.194
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 – 1ª DIV. 2025
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 21 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU/RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, Agremiação Esportiva., com incurso na disposição do Art. 191, III do CBJD e Art. 27 do Regulamento Especifico, , MULTADO em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com as benesses reduzir para R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 156/2025 1.206
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 – 1ª DIV. 2025
Jogo: A.E. JATAIENSE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: LUCAS SOUZA ROCHA, atleta não profissional de n. 11 da equipe Bela Vista, como incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD,DESCLASSIFICADO PARA O ART.254; SUSPENSO em 02 (duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 161/2025 1.211
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-13 – 1ª DIV. 2025
Jogo: ASSOC.ATL. APARECIDENSE X ABD FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA/RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE
Indiciado: CARLOS EDUARDO DE SOUSA SANTOS, Preparador Físico da equipe A.A.Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra Walkyria Wicfowicz da Silva
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco 12.05.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente