Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 12/09/2018

12/09/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –067/18

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 12 de setembro de 2018 em pauta adiada do dia 06 de setembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

       

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 140/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              CLUBE RECR.ATL. CATALANO  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA/JOHNATHAN J. S.DE OLIVEIRA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica Willian Filemon Alves da Silva, atleta da equipe do CRAC – GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 141/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X   A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica SANTA HELENA, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,

 

 

Processo 142/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VICTOR S. COSTA, atleta da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

 

Processo 143/2018 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2018    

Procurador:    Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WILIAN ALVES SOUZA FILHO, atleta da equipe do CAMPINAS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

 

 

Processo 144/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   A D HIDROLANDENSE  

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VITOR CARDOSO DE SOUZA, atleta da equipe do GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FLAVIO JUNIOR C. NOGUEIRA, atleta da equipe do AD HIDROLANDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (12.09.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                   Presidente

 

 



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