DECISOES DO TJDGO–094/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de dezembro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 300/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 213, II, § 1º e artigo 211 todos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, mais a perda de 01(um) mando de campo.
Processo 302/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 – 2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica IRISMA ANDRE DAS DE PAULA, camisa nº 10, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 06(seis) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica VICTOR FERREIRA GUIMARÃES, camisa nº 05, atleta da equipe do GOIAS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, e artigo 258, §2º, II do CBJD do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 258 do CBJD e SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.254-A do CBJD.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica WELLINGTON FRANCISCO SILVA FILHO, camisa nº 11, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo SUSPENSO em 08(oito) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04(quatro) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.254-A do CBJD.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MARCO AURÉLIO ROCHA FILHO, camisa nº 06, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput do CBJD, SUSPENSO em 03(três) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica RENAN SILVA SCUSA, camisa nº 08, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 06(seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 03(três)partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MARCIO ALVES, árbitro da Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, ADVERTIDO e mais a multa de R$ 100,00 (cem) reais transformada em 04(quatro) doações de sangue, cujos comprovantes devem ser entregues neste Tribunal até o dia 02 de Janeiro de 2018
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e dezessete. (13.12.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Secretário Presidente