Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR -13/02/2020

13/02/2020

DECISOES DO TJDGO–006/2020

 

                                               O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de fevereiro de 2020 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                                               INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 014/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2020      

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.MUNDIM L. REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica BRENO WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 8 do GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica MIZAEL DE ALMEIDA, atleta profissional, camisa nº 2 do GOIANÉSIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Processo 015/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2020      

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, I do CBJD; “ADVERTÊNCIA

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ROMERO MENDONCA SUBRINHO, técnico da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (13.02.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco     De  Acordo:       RODRIGO DE F.MUNDIM L. REZENDE

Secretário                                                                           Presidente

 

 

 



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