DECISOES DO TJDGO–053/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de setembro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 198/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 30 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica FERNANDO FRANCOLIN PAULINO, atleta de n. 10 da equipe do TRINDADE, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art. 182 reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro
Processo 199/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: A S E E V X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CHRISTYAN NOTO SOUZA, atleta de n. 07 da equipe do ATLETICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Marcos Egidio.
Processo 200/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GABRIEL FERREIRA MARTINS, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe da A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Processo 201/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C.DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ELITHON RODRIGUES DOS SANTOS, Nº. 07 da equipe Aparecidense, pelo 2º Cartão Amarelo; O denunciado infringiu o disposto no artigo 258, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, o denunciado infringiu o disposto no artigos 191 c/c 211, parágrafo único, do CBJD, e MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou na defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Processo 202/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019
Jogo: DESPORTIVO REAL F.C. X EC MBS
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOSE HENRIQUE ALVES LEITE, camisa nº 05, atleta da equipe DESPORTIVO REAL F. C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trezer dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (13.09.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Secretário Presidente