DECISOES DO TJDGO–015/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de MARÇO de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 074/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 04 de MARÇO de 2023
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: VINICIUS ARAUJO DOS REIS, gandula vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, incisos I e II do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar desta data. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva profissional vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais dos artigos (i) 211 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro. A procuradoria através de seu procurador RONA TRISTÃO CAIXETA pede para se conste em ata o seguinte “A Procuradoria requer a consignação em ata para constar que os fatos ora analisados – tocante à invasão de campo – se encontram sob a esfera de incidência da excludente disposta no §3º do Artigo 213 do CBJD, vez que o clube denunciado – Vila Nova Futebol Clube –, desincumbindo do ônus ora lhe imposto mediante o encaminhamento ao TJDGO do respectivo Boletim de Ocorrência registrado e demais documentos colacionados aos autos, comprovou a identificação do torcedor infrator. Nesse sentido, com fundamento no dispositivo legal acima mencionado e nos termos da jurisprudência do STJD, a Procuradoria deixa de oferecer denúncia no tocante à infração disposta no Artigo 213 do CBJD em razão da incidência da excludente ao caso em comento.
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva profissional vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 075/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: CLUEB RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Catalão, 04 de MARÇO de 2023
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: BRUNO COLACO MARQUES, atleta profissional, camisa nº 23 da equipe do Clube Recreativo e Atlético Catalano como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Rodrigo Costa Tiago
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e três (14.03.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente