Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de abril de 2025 em pauta adiada do dia 07 de abril de 2025 a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 067/2025 994 – NOTICIA DE INFRAÇÃO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-15 2025
Jogo: A. CAMPINEIRA ESP. X VASCO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, AGREMIAÇÃO NÃO PROFISSIONAL DE FUTEBOL como incursa ao Artigo 214 do CBJD c/c Artigo 4º do Regulamento Específico da Competição: Incorreu a equipe mandante na infração disciplinar elencada no Art. 214 do CBJD, MULTADO EM R$ 100,00 (cem reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e PERDA DE 03 (três) E MAIS 01 (UM) PONTO conquistado no empate, atribuídos a uma vitória no regulamento da competição. Funcionou em defesa o Dr. DENUBES MESSIAS.
Processo 060/2025 1.111
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL–1ª DIV. 2025
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica RUBEN GABRIEL COSTA SEMIAO, atleta profissional de camisa n.22 da equipe Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 250 §1°, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINTON MORAIS DUTRA
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, I, II e III do CBJD. ABSOLVIDO com relação as mesas, ADVERTIDO com relação a internet e MULTADO em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e mais a perda de 01 (um) mando de campo. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento para que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINTON MORAIS DUTRA
Processo 064/2025 1.115
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X E IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES/ ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator Dr. RODRIGO DE FREITAS M.LOBO REZENDE
Indiciado: 1. CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva profissional, com incurso na disposição infracional do Art. 211 DO CBJD, Art. 7º do RGC DA CBF e Art. 191 do CBJD, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 068/2025 1.118
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE X ASSOC.ESP.EVANGELICA
Data: Goiânia, 25 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES/ ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: 1. ALEX DA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 5 da JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, com incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 14.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente