DECISOES DO TJDGO–034/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de maio de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 080/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019
Jogo: AE CANEDENSE X A S S E V
Data: Goiânia, 12 de abril de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. RODRIGO DE F. M. L.REZENDE
Indiciado: MAX ANDRE LUIS CANTUÁRIO KAWINAN, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELÍCA, como incurso no art. 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E EVANGELICA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 081/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: AE INDEPENDÊNCIA X UNIÃO ESP. INHUMAS
Data: Goiânia, 10 de abril de 2019
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. ANDRÉR SOUSA CARNEIRO
Indiciado: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 206 e 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 2.000,00 (quatrocentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.000,00 (hum mil reais) sendo R$ 100,00 (cem reais por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da RAÇA SB. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 e 191, III do CBJD, ADVERTÊNCIA
Processo 082/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X RAÇA SB
Data: Goiânia, 11 de abril de 2019
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: MAYCON DOUGLAS GONCALVES LIMA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe RAÇA SPORT BRAZIL, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da RAÇA SB. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
CAMPINAS FUTEBOL CLUBE, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, ADVERTÊNCIA
RAÇA SPORT BRAZIL, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da RAÇA SB. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 084/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X DESPORTIVO REAL F.C.
Data: Goiânia, 13 de abril de 2019
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: KAYRO GUSTAVO PEREIRA SILVA, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da SÃO LUIZ FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da SÃO LUIZ FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 085/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 21 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: LUIS GUSTAVO DE ARAUJO, PREPARADOR FÍSICO da equipe do GOIÁS EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da GOIÁS EC. o Dr. João Vicente.
Processo 087/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X ESPORTE CLUBE MBS
Data: Goiânia, 18 de abril de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE
Indiciado: DENUBES MESSIAS NEVES, preparador físico da equipe do EC MBS, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da EC MBS. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
AMERICA FUTEBOL CLUBE, equipe inscrita No Campeonato Goiano Sub 20 da 2ª Divisão – Não Profissional 2019, como incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da RAÇA SB. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 088/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de abril de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: EDUARDO DE SOUSA RIBEIRO, atleta da equipe do EC RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
ALEX GUIMARÃES LEMES, atleta da equipe do EC RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
Processo 090/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019
Jogo: RAÇA SB X AE FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 17 de abril de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M; JUNIOR
Indiciado: LUIZ GUSTAVO HONORATO SILVA, atleta da equipe do RAÇA SPORT BRAZIL, como incurso na disposição infracional do artigo 254, II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da RAÇA SB. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 091/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X A S E E V
Data: Goiânia, 17 de abril de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: Wisner Martins Viana, atleta profissional da equipe do Associação Esportiva Evangelica, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E EVANGELICA. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 092/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X INDEPENDENTE ERV
Data: Goiânia, 17 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEM
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-15- 2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da ATLÉTICO CG. o Dr. MARCOS EGIDIO
Processo 094/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: A E INDEPENDENCIA X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE
Indiciado: MARCELO NASCIMENTO NEVES, PREPARADOR FÍSICO da equipe do INDEPENDÊNCIA como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 243-C do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da A E INDEPENDÊNCIA. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0101/2019
REQUERENTE: SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS
REQUERIDOS: MINEIROS ESPORTE CLUBE
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
EU BELAVISTENSE
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: MINEIROS ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mais o pagamento das despesas da arbitragem para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da MINEIROS EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
MINEIROS ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) mais o pagamento das despesas da arbitragem para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da MINEIROS EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mais o pagamento das despesas da arbitragem para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da SANTA HELENA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mais o pagamento das despesas da arbitragem para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da AMÉRICA FC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) mais o pagamento das despesas da arbitragem para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da AMÉRICA FC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
U.E. BELAVISTENSE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mais o pagamento das despesas da arbitragem para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da U E BELAVISTENSE o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
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Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezenove (14.05.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Secretário Presidente em exercício