Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/08/2023

14/08/2023

DECISOES DO TJDGO–056/2023

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de agosto de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 167/2023

CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2023

Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE – GO X GOIATUBA ESPORTE CLUBE – GO

Data: 24/05/2023 – Horário: 15:30, Est. Nelson Antônio da Silva – Jataí – GO

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 172/2023

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. – 2023

Jogo: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS X U A BELAVISTENSE

Data: 31/05/2023 – Horário: 15:30 Estádio: ZICO BRANDÃO – INHUMAS

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 193/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 10 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: LEANDRO NATO MACHADO presidente da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02 (vinte) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 217/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. – 2023

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  CA PONTALINENSE

Data:              GOIÂNIA, 15 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano sub-20 da 2ª DIVISÃO de 2023, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 231/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2023

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  AE JATAIENSE

Data:              GOIÂNIA, 13 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         DR. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: A E JATAIENSE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da SUB-15 de 2023, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (14.08.2023).Confere:      Dr. Adalberto Grecco                 De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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