Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/11/2023

14/11/2023

PAUTA DE JULGAMENTO

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 14 de novembro de 2023 ás 16:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 364/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLIES JUNIOR

Indiciados: . JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 2ª DIVISÃO de 2023, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 349,90 (trezentos e quarenta e nove reais)e noventa centavos) mais o pagamento das despesas de jogo no valor de R$ 3.499,00 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais)  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 365/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. EVANGELICA  X  CENTRO OESTE ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: . ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, MULTADO no valor de R$ 648,20 (seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S Pinheiro

 

DORIVAN LUIZ RIBEIRO, roupeiro e integrante do staff da agremiação Centro Oeste SAF, como incurso nas disposições do Art. 258, caput do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA

 

CENTRO OESTE SAF, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art.258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA

 

Processo 366/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE   X   ASSOC. ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: EDMUNDO APPOLINARIO, ATLETA DE Nº 10 DO GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JUNIOR OAB 36.303

 

GOIATUBA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213 caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JUNIOR OAB 36.303

 

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, §2º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. DIOGO SILVESTRE

 

Processo 368/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 08 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTOMÉ

Indiciados: . ITUMBIARA, equipe, como incurso nos artigos 191, incisos I ao III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.581,86 (Hum mil, quinhentos e oitenta e um reais)e oitenta e seis centavos, mais  AS DESPESAS DA PARTIDA NO VALOR DE, 4.519,05 (QUATRO MIL QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E CINCO CENTAVOS, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. uncionou em defesa o Dr.. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.

 

VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, atleta da equipe ITUMBIARA, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em -03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (14.11.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  CLEONE JOSE MEIRELLES JUNIOR

Secretário                                                   Presidente em exercício

 



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