Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 15/09/2021

15/09/2021

DECISOES DO TJDGO–0028/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de setembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 053/2021         

COPA MASTER – 2021

Jogo:                     GOIANIA ESPORTE CLUBE   x ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:                     Goiânia, 28 de agosto de 2021

Procurador:        Dr.  ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados:  JOELTON HERCULANDO SIQUEIRA (Nº 20), atleta do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 054/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:                     VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 23 de agosto de 2021

Procurador:        Dr.  Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:                Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: MARCO ANTONIO SANTANA DE MELO, relacionado para a partida como Gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, ADVERTIDO

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 258-D, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC o Dr. MAURILHO R. TEIXEIRA

 

 

 

 

Processo 055/2021 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:               GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de agosto de 2021

Procurador:    Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:          Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 056/2021 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:               ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA    X  ASEEV

Data:              Goiânia, 28 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD por ser reincidente para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

ALISSON SÁTIRO CAFEZEIRO, atleta não-profissional,  de camisa nº 05, da Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 057/2021 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:               VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  FERNANDO PESSOA

Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, e parágrafo único do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC o Dr. MAURILHO R. TEIXEIRA

Processo 059/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:                     ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   x   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:                     Goiânia, 31 de agosto de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: JOHNNY CLEITON FRANCISCO MUNIZ, atleta não profissional, nº 5 da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e SDUSPENSO EM 01 PARTIDA COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO. Funcionou em defesa a Dra. . Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, ADIADO SINE DIA.

 

Processo 060/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:                     GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 01 de setembro de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:                Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: LUIZ EDUARDO V. DOS SANTOS, maqueiro da equipe do Goiânia E.C, como incurso na disposição infracional do art. 258, par. 2º, I, do CBJD, SUSPENSO em 03 (trinta) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias de suspensão. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 258-D, e 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do GOIÂNIA EC o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 061/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:                     MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:                     Goiânia, 02 de setembro de 2021

Procurador:        Dr.  ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados: JOHNATHAN DE SOUZA RODRIGUES, atleta não profissional, vinculado ao Morrinhos Futebol Clube, nº 3, como incurso na disposição infracional do art. 250, par. 1º, I, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do MORRINHOS FC o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (15.09.2021).

Confere: Dr. Adalberto Grecco        De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros