DECISOES DO TJDGO–0028/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de setembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 053/2021
COPA MASTER – 2021
Jogo: GOIANIA ESPORTE CLUBE x ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 28 de agosto de 2021
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: JOELTON HERCULANDO SIQUEIRA (Nº 20), atleta do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 054/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de agosto de 2021
Procurador: Dr. Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: MARCO ANTONIO SANTANA DE MELO, relacionado para a partida como Gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, ADVERTIDO
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 258-D, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC o Dr. MAURILHO R. TEIXEIRA
Processo 055/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de agosto de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 056/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X ASEEV
Data: Goiânia, 28 de agosto de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD por ser reincidente para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
ALISSON SÁTIRO CAFEZEIRO, atleta não-profissional, de camisa nº 05, da Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 057/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de agosto de 2021
Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. FERNANDO PESSOA
Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, e parágrafo único do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC o Dr. MAURILHO R. TEIXEIRA
Processo 059/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 31 de agosto de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: JOHNNY CLEITON FRANCISCO MUNIZ, atleta não profissional, nº 5 da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e SDUSPENSO EM 01 PARTIDA COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO. Funcionou em defesa a Dra. . Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, ADIADO SINE DIA.
Processo 060/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 01 de setembro de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: LUIZ EDUARDO V. DOS SANTOS, maqueiro da equipe do Goiânia E.C, como incurso na disposição infracional do art. 258, par. 2º, I, do CBJD, SUSPENSO em 03 (trinta) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias de suspensão. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 258-D, e 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do GOIÂNIA EC o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 061/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 02 de setembro de 2021
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciados: JOHNATHAN DE SOUZA RODRIGUES, atleta não profissional, vinculado ao Morrinhos Futebol Clube, nº 3, como incurso na disposição infracional do art. 250, par. 1º, I, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do MORRINHOS FC o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (15.09.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente