DECISOES DO TJDGO–034/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de junho de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 112/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 12 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: ANTHONY WESLEY CIRIACO OLIVEIRA, atleta da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais.
KENNYD LUCAS RODRIGUES DE LIMA, atleta da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 219, artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias e mais o reembolso das despesas com a porta quebrada como incurso no art. 219 do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático como incurso no art. 254-A desclassificado para o art.250 e ABDSOLVIDO como incurso no art. 258 Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
MAKSUEL PEREIRA BRANDÃO, atleta da equipe Guanabara City Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático como incurso no art. 254-A desclassificado para o art.250. Funcionou em defesa o Dr. Cid Sá
Processo 128/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X C.A. VIANÓPOLIS
Data: GOIÂNIA, 18 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: FELLIPE VIEIRA CARDOSO, atleta de futebol não profissional agremiação esportiva, da agremiação esportiva Vila Nova Futebol Clube, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA, atleta de futebol não profissional agremiação esportiva, da agremiação esportiva Clube Atlético Vianápolis, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e sem as benesses do art.182 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.
Processo 130/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023
Jogo: ASSOC.ESP. APARECIDENSE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 22 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: LEANDRO NATO MACHADO, Presidente do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 inc. II do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. O próprio Sr. LEANDRO NATO MACHADO se defendeu
MORRINHOS FUTEBOL CLUBE/GO agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 131/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023
Jogo: ASSOC.ESP. EVANGELICA X TRINDADE ATL. CLUBE
Data: GOIÂNIA, 22 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. WEMRESON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 19 do Regulamento Específico da competição, PREJUDICADO. Funcionou como defensor o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (16.06.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente