Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 16/06/2023

16/06/2023

DECISOES DO TJDGO–034/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de junho de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 112/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 12 de MAIO de 2023  

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: ANTHONY WESLEY CIRIACO OLIVEIRA, atleta da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais.

 

KENNYD LUCAS RODRIGUES DE LIMA, atleta da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 219, artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias e mais o reembolso das despesas com a porta quebrada como incurso no art. 219 do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático como incurso no  art. 254-A desclassificado para o art.250 e ABDSOLVIDO como incurso no  art. 258  Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

MAKSUEL PEREIRA BRANDÃO, atleta da equipe Guanabara City Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático como incurso no  art. 254-A desclassificado para o art.250. Funcionou em defesa o Dr. Cid Sá

 

Processo 128/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  C.A. VIANÓPOLIS

Data:              GOIÂNIA, 18 de MAIO de 2023  

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: FELLIPE VIEIRA CARDOSO, atleta de futebol não profissional agremiação esportiva, da agremiação esportiva Vila Nova Futebol Clube, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA, atleta de futebol não profissional agremiação esportiva, da agremiação esportiva Clube Atlético Vianápolis, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e sem as benesses do art.182 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Sousa Barbosa.

 

Processo 130/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:              ASSOC.ESP. APARECIDENSE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 22 de MAIO de 2023  

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: LEANDRO NATO MACHADO, Presidente do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 inc. II do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. O próprio Sr. LEANDRO NATO MACHADO se defendeu

 

MORRINHOS FUTEBOL CLUBE/GO agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 131/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:              ASSOC.ESP. EVANGELICA  X  TRINDADE ATL. CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 22 de MAIO de 2023  

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. WEMRESON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 19 do Regulamento Específico da competição, PREJUDICADO. Funcionou como defensor o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (16.06.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 



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