Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 16/10/2018

16/10/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –084/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de outubro de 2018 às 09:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 168/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:  IRLAN JORGE LIMA DOS SANTO, atleta profissional de futebol da equipe do JARAGUÁ EC. 243-F, § 1º, 254-A § 3º, 258-B, 258, ADIADO

 

Processo 188/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE    X    A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica KESLEY LUCAS C.S. SILVA, jogador n.º 4, da equipe do ITABERAÍ E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 189/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X  ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica Marcos V. Ferreira Oliveira, jogador n.º 2, da equipe do ALIANÇA F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica Vinicius G. Silva, jogador n.º 01, da equipe do ALIANÇA F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partidas com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica Marcos Aurelio Souza Pereira, TREINADOR, da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, ABSOLVIDO, tendo em vista a distorção dos fatos narrados com a tipificação da denuncia.

 

Processo 191/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RUI CHARLISSON ARAUJO MIRANDA, jogador n.º 10, da equipe do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 250 e Artigo 258, § 2º, II ambos do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.250 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art.250 do CBJD

 

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEANDRO ALVES MADUREIRA, técnico da equipe do Goiânia E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-B e Artigo 258, § 2º, II ambos do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.258 §2º II do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art 258-B do CBJD

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (16.10.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                   Presidente

 

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros