DECISOES DO TJDGO–007/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de FEVEREIRO de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 007/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Catalão, 05 de FEVEREIRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica MARLON RODRIGUES FREITAS, atleta profissional, nº 8 da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica LEANDRO BARCIA MONTERO, atleta profissional, nº 20, da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO
Processo 008/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goiatuba, 30 de JANEIRO de 2022
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica IPORÁ ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, inscrita no Campeonato Goiano Profissional da 1ª Divisão, como incurso na disposição infracional do artigo 213, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme solicitado pela defesa transformada em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada que deverão ser entregues no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, a serem entregues na sede deste Tribunal., sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 009/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X A A APARECIDENSE
Data: Goiatuba, 09 de fevereiro de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica MARCELO RICARDO, segurança da equipe do Atlético – GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 § 2º II, do CBJD, SUSPENSO EM 15 (quinze) dias Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO
Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme solicitado pela defesa transformada em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada que deverão ser entregues no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, a serem entregues na sede deste Tribunal., sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. . Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (17.02.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente