Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 17/02/2022

17/02/2022

DECISOES DO TJDGO–007/2022

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de FEVEREIRO de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 007/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022

Jogo:                     VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Catalão, 05 de FEVEREIRO de 2022           

Procurador:        Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica MARLON RODRIGUES FREITAS, atleta profissional, nº 8 da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

 

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica LEANDRO BARCIA MONTERO, atleta profissional, nº 20, da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

 

Processo 008/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022

Jogo:                     IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   GOIATUBA ESPORTE CLUBE 

Data:                     Goiatuba, 30 de JANEIRO de 2022           

Procurador:        Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:                                Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica IPORÁ ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, inscrita no Campeonato Goiano Profissional da 1ª Divisão, como incurso na disposição infracional do artigo 213, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme solicitado pela defesa transformada em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada que deverão ser entregues no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, a serem entregues na sede deste Tribunal., sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 009/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022

Jogo:                     ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  A A APARECIDENSE

Data:                     Goiatuba, 09 de fevereiro de 2022           

Procurador:        Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:                                Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica MARCELO RICARDO, segurança da equipe do Atlético – GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 § 2º II, do CBJD, SUSPENSO EM 15 (quinze) dias Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

 

Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme solicitado pela defesa transformada em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada que deverão ser entregues no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, a serem entregues na sede deste Tribunal., sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. . Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (17.02.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                                                                                         Presidente



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